A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento qu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão explora os requisitos para a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, disciplina da chamada Teoria Geral do Direito Empresarial. O comando exige conhecimento do art. 968 do Código Civil, principal dispositivo legal sobre o tema.
Artigo de lei: “Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I – o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa (...); III – o capital; IV – o objeto e a sede da empresa.”
2. Centralidade do Tema:
O candidato deve dominar quais dados são obrigatórios para registrar-se como empresário (ex.: firma, objeto, sede). Isso é base para regularidade das atividades empresariais e efetiva proteção patrimonial-jurídica.
Exemplo prático: Imagine João, que deseja exercer atividade empresarial. Para registrar-se, precisa apresentar requerimento com firma, assinatura, objeto da empresa (ex.: comércio de roupas) e localização da sede. O não atendimento impede a formalização de sua atividade perante a Junta Comercial.
Por que a letra B está correta?
Ela menciona “o objeto e a sede da empresa”, exatamente como determina o art. 968, IV, do Código Civil. Esses são requisitos indispensáveis para a inscrição, conforme enfatizam autores como Fábio Ulhoa Coelho e Fran Martins em suas obras (vide base de apoio).
Análise das alternativas incorretas:
A) Fala em “contrato social”, documento típico de sociedades, não de empresário individual.
C) Solicita o nome e nacionalidade dos ascendentes – informação não prevista na lei.
D) Diz ser “desnecessário o regime de bens, se casado” – incorreto, pois a lei exige, sim, essa informação.
E) Repete o erro dos ascendentes.
Pegadinha: Cuidado com termos como “contrato social” ou exigências sobre ascendentes, que se referem a outras figuras jurídicas. Sempre busque a redação literal da lei!
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Alternativa B
CC
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
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