Segundo Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 56 d...
I. Maus-tratos envolvendo seus alunos;
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III. Elevados níveis de repetência.
IV. Negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei
V. Atos infracionais cometidos no âmbito escolar
Marque a alternativa CORRETA:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares
III - elevados níveis de repetência.
ㅤ
Art. 5 – Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer:
- negligência, discriminação e exploração
- violência, crueldade e opressão.
Sabia a resposta, errei por falta de atenção nas alternativas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo