No que se refere à aplicação de mudanças nas políticas e es...
Se for inviável determinar o efeito cumulativo da aplicação de uma nova política contábil aos valores dos balanços de abertura e de encerramento a período anterior, a aplicação retrospectiva a esse período deve considerar um indexador de correção previamente estabelecido.
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CPC - 23
25. Quando for impraticável determinar o efeito cumulativo (no início do período corrente) da aplicação da nova política contábil a todos os períodos anteriores, a entidade deve ajustar a informação comparativa para aplicar a nova política contábil prospectivamente a partir do período mais antigo que for praticável.
O que a norma (CPC 23) quer dizer — ideia central
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC 23 trata de mudança de política contábil.
Regra geral:
➡️ Mudança de política contábil deve ser aplicada de forma retrospectiva
(ajusta números do passado como se a nova regra sempre tivesse existido).
Quando surge o problema
Às vezes, não dá para calcular quanto a nova política teria afetado:
o balanço de abertura do período anterior ou
os valores comparativos.
A norma chama isso de “impraticável”.
O que o CPC manda fazer nesse caso
❌ NÃO é para:
inventar números
usar índice de correção
“simular” valores passados
✔️ O CPC manda:
parar a aplicação retrospectiva
aplicar a nova política somente a partir do momento em que for possível
(ou seja, prospectivamente)
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