Conforme o disposto no Art. 3º da Portaria Interministerial...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A alternativa B corresponde ao art. 3º, II, da Portaria Interministerial nº 1.010/2006.
- Quando a questão pedir eixo prioritário de norma, procure a alternativa que corresponda diretamente ao texto do dispositivo citado.
- Elimine opções que neguem educação alimentar e nutricional quando a norma a prevê expressamente.
- Desconfie de alternativas que ampliem comércio, parcerias comerciais ou liberdade de venda em ambiente escolar quando a base normativa fala em restrição.
- Se a opção desconsidera hábitos regionais e cultura alimentar, ela tende a contrariar a diretriz normativa indicada na base.
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