O Art. 54 do ECA, inciso VII se refere ao atendimento no en...
I. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
II. § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
III. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela literalidade do art. 54, §§ 1º a 3º, do ECA, a partir dos três itens transcritos no enunciado: o item I erra ao substituir "direito público subjetivo" por "direito público objetivo", enquanto os itens II e III reproduzem corretamente os §§ 2º e 3º.
- Em questão de texto legal, confira palavras técnicas exatas; trocar um termo jurídico central já torna o item errado.
- Quando o enunciado mencionar caput ou inciso, verifique se a resposta depende mesmo disso ou da redação dos parágrafos transcritos.
- Se dois itens coincidem literalmente com a norma, teste as alternativas a partir do ponto exato em que há divergência textual.
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VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
gab: C
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