O Art. 54 do ECA, inciso VII se refere ao atendimento no en...

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Q3830682 Pedagogia
O Art. 54 do ECA, inciso VII se refere ao atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Analise os parágrafos que compõem o referido inciso:
I. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público objetivo.
II. § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
III. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela literalidade do art. 54, §§ 1º a 3º, do ECA, a partir dos três itens transcritos no enunciado: o item I erra ao substituir "direito público subjetivo" por "direito público objetivo", enquanto os itens II e III reproduzem corretamente os §§ 2º e 3º.

Tema central: Literalidade dos §§ 1º a 3º do art. 54 do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não estão todos os itens corretos. O item I diverge do § 1º do art. 54 ao substituir "direito público subjetivo" por "direito público objetivo", e em questão de literalidade essa troca invalida o item.
B
Errada
Incorreta, porque inclui o item I, que está errado, e exclui o item III, que está correto. O confronto com os §§ 1º e 3º resolve isso diretamente: o § 1º invalida I, e o § 3º confirma III.
C
Certa
A alternativa C está certa porque os itens II e III reproduzem corretamente os §§ 2º e 3º do art. 54 do ECA. O item II corresponde à regra de que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, gera responsabilidade da autoridade competente. O item III também coincide com o texto legal ao atribuir ao poder público o dever de recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. Já o item I não pode ser aceito, porque altera termo legal essencial: o § 1º diz "direito público subjetivo", e não "direito público objetivo".
D
Errada
Incorreta, porque o item III também está correto. O § 3º do art. 54 coincide com a redação apresentada no item III, então não é possível dizer que somente o item II está certo.
E
Errada
Incorreta, porque o item II também está correto. O § 2º do art. 54 coincide com a redação do item II, então não é possível afirmar que apenas o item III está certo.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi a troca de "direito público subjetivo" por "direito público objetivo" no item I, além da indução a focar na menção ao inciso VII quando a marcação dependia da redação dos §§ 1º a 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de texto legal, confira palavras técnicas exatas; trocar um termo jurídico central já torna o item errado.
  • Quando o enunciado mencionar caput ou inciso, verifique se a resposta depende mesmo disso ou da redação dos parágrafos transcritos.
  • Se dois itens coincidem literalmente com a norma, teste as alternativas a partir do ponto exato em que há divergência textual.

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VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

gab: C

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