De acordo com o Código Florestal, o órgão ambiental competen...
De acordo com o Código Florestal, o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto na referida Lei, oriundo de obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, deverá:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Código Florestal, especificamente sobre as ações que o órgão ambiental competente deve tomar ao identificar um desmatamento irregular.
Tema Jurídico: O tema é o procedimento a ser adotado pelo órgão ambiental quando identifica um desmatamento em desacordo com a Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal. Esta questão requer compreensão das medidas administrativas que podem ser aplicadas a atividades irregulares.
Legislação Aplicável: O Código Florestal, em seus dispositivos, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação nativa e o uso sustentável dos recursos naturais. No contexto do desmatamento ilegal, uma das medidas previstas é o embargo da obra ou atividade, como mencionado no artigo 14 da Lei.
Explicação do Tema Central: Quando o desmatamento ocorre sem a devida autorização ou em desacordo com a legislação, o órgão ambiental tem a responsabilidade de adotar medidas para cessar a atividade ilegal. O embargo é uma ação administrativa que impede a continuidade da obra ou atividade até que a situação seja regularizada.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que inicia a construção de um complexo industrial em uma área de floresta sem a autorização ambiental necessária. Ao detectar a infração, o órgão ambiental embarga a obra, suspendendo qualquer atividade até que a empresa obtenha a licença ambiental adequada e adote medidas de reparação ambiental.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Embargar a obra): O embargo é a medida adequada para cessar imediatamente a atividade ilegal, impedindo a continuidade do dano ambiental. Esta ação está alinhada com o objetivo de proteção e recuperação ambiental, conforme o Código Florestal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Aplicar multa: Embora a multa seja uma penalidade aplicável, ela não impede a continuidade da atividade ilegal. O embargo é a ação direta para cessar o dano.
- B - Lavrar auto de infração: O auto de infração é um documento que formaliza a identificação da irregularidade e pode preceder outras ações, mas, por si só, não interrompe a atividade ilegal.
- D - Suspender a licença ambiental vigente: Esta ação só seria aplicável se a atividade estivesse licenciada, mas em desacordo com as condições. No caso de desmatamento sem licença, o embargo é a medida correta.
- E - Revogar o Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR é um registro administrativo e sua revogação não interfere diretamente na cessação imediata da atividade irregular.
Dica para Evitar Pegadinhas: Em questões como esta, é importante focar na ação que impede a continuidade da infração ambiental, que é o foco principal das medidas administrativas ambientais.
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O art. 51 da Lei nº 12.651/2012 prevê que o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o nela disposto, deve embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada
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