A LDBEN n o 9.394/96 estabelece que a Escola tem como incumbência primordial a elaboração e execução de sua proposta pedagógica (art. 12, inciso I), o que constitui tarefa coletiva, a qual deve contar com a participação de todos os envolvidos (artigos 13, inciso I e 14 incisos I e II). Essa tarefa tem implicações para a autonomia escolar. Dessa perspectiva, de acordo com Azanha (2006),
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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