Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato
celebrado com o poder público. Com esse entendimento, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedidos
feitos em dois mandados de segurança (MS 26.250 e 27.008)
impetrados contra acórdãos do Tribunal de Contas da União que
determinaram a não prorrogação de contratos administrativos.
Internet:<www.oabpe.org.br> (com adaptações).
No que diz respeito à prorrogação do prazo de vigência e
execução dos contratos administrativos, assinale a opção correta.