As instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio,
armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação,
contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases
inflamáveis até o limite máximo de 600 toneladas, devem contemplar no Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, além dos requisitos previstos na Norma Regulamentadora NR9, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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