Com referência à questão da competência tributária, assinale...
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Tema central: A questão aborda competência tributária, importante conceito do Direito Tributário, essencial para concursos de Administrador.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal:
- Art. 24, I e §1º: trata da competência concorrente para legislar sobre direito tributário.
- Art. 30, III: autoriza os municípios a instituir e arrecadar tributos de sua competência.
- Art. 32, §1º: atribui ao Distrito Federal competências legislativas reservadas a Estados e Municípios.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 888888) reconhece que a competência tributária é indelegável e reservada aos entes políticos.
Doutrina: Roque Carrazza e Luciano Amaro afirmam que a competência tributária é prerrogativa exclusiva dos entes político-administrativos (União, Estados, DF e Municípios).
Conceitos e aplicação:
Competência tributária é a prerrogativa conferida pela Constituição aos entes federativos para criar tributos na esfera de suas atribuições.
Exemplo prático: Apenas o Município pode instituir IPTU; não poderia delegar tal competência a autarquia, fundação ou outra pessoa de direito público.
Alternativa correta: E)
A competência tributária está restrita aos entes político-administrativos com competência para legislar (União, Estados, DF, Municípios), conforme a CF nos dispositivos já citados. Outros órgãos ou entidades públicas não podem criar tributos, apenas exercer funções relacionadas à arrecadação e fiscalização.
Justificando as incorretas:
A) Errada – Competência tributária não é definida em lei ordinária, mas na própria Constituição.
B) Errada – Não se atribui a qualquer pessoa de direito público, como autarquias ou fundações, e sim exclusivamente aos entes federativos.
C) Errada – Ser sujeito ativo da obrigação tributária não pressupõe competência para criar tributos, pois pessoas jurídicas podem só arrecadar.
D) Errada – Pessoas jurídicas, como autarquias, podem ter capacidade tributária ativa (arrecadar), mas não competência para instituir tributos.
Estratégia: Sempre destaque “instituir tributo” (criar/legislar), só entes federativos possuem! Atenção a pegadinhas cobrando “qualquer pessoa de direito público”.
Resumo: Competência tributária é exclusiva dos entes federativos conforme a Constituição Federal.
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Comentários
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Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Entes políticos que podem legislar sobre a instituição de seus tributos.
Competência tributária é indelegável, SALVO a capacidade tributária ativa (ser sujeito ativo)
Logo não entendo o erro na letra "E" e o correto da letra "C".
A resposta C "Representa a possibilidade de ser sujeito ativo da obrigação tributária." indica o conceito de capacidade tributária ativa, e não de competência tributária, objeto da questão. A resposta correta seria a E "Está restrita aos entes político‐administrativos com competência para legislar."
CTN
Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
O erro da E é que não está restrita apenas aos entes com competência, há outras restrições na CF, C Est, LO e CTN.
Força, Foco e Fé! Um dia a gente passa!
A FGV não sabe esse tema. Simplesmente não sabe... Depois vejam a prova do TJPR de 2021
Outro absurdo
Qual o erro da Letra A? kkkkkkk
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