Texto X LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08) Disp...
LEI Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de comunicação, eletrônicos e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas. Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2008.
II- Competências Específicas de História para o Ensino Fundamental [...] Competência 7: Produzir, avaliar e utilizar tecnologias digitais de informação e comunicação de modo crítico, ético e responsável, compreendendo seus significados para os diferentes grupos ou estratos sociais.
BNCC, 2019, p. 402. disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/
Comparando a legislação em destaque no Texto X com a competência prevista na BNCC para o ensino de história, podemos depreender
B
Alternativa correta: B - o complexo papel da escola diante dos usos e dinâmicas da cultura digital, tanto no processo ensino-aprendizagem quanto na formação cidadã.
Para compreender esta questão, é essencial observar a relação entre a legislação do Estado do Ceará que proíbe o uso de equipamentos eletrônicos em sala de aula e a competência prevista na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino de história. A BNCC enfatiza a importância de produzir, avaliar e utilizar as tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, ética e responsável, reconhecendo seus significados para diferentes grupos sociais.
A alternativa B está correta porque identifica a complexidade do papel das instituições educacionais ao lidar com a cultura digital. Por um lado, temos uma legislação que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos durante as aulas, possivelmente como uma tentativa de manter a atenção dos alunos e a ordem na sala de aula. Por outro lado, a BNCC reconhece que as tecnologias digitais são parte integrante da sociedade e que seu uso consciente e responsável deve ser incentivado e desenvolvido nas escolas.
A conciliação entre a lei e a competência da BNCC revela um desafio para as escolas: promover a educação digital e cidadã, sem desrespeitar as normativas vigentes, mas também sem ignorar a realidade tecnológica e as demandas sociais contemporâneas. A escola, portanto, tem um papel fundamental na mediação entre o respeito às normas e a promoção de habilidades digitais críticas para a formação dos alunos.
Portanto, o entendimento correto da questão exige um olhar crítico sobre a legislação e suas implicações práticas no ambiente escolar, bem como uma apreciação das diretrizes educacionais contemporâneas que visam preparar os alunos para um mundo cada vez mais digital.