Em relação aos preços públicos, é correto que a
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Interpretação do Tema
A questão aborda a distinção entre taxa e tarifa (ou preço público), bem como a possibilidade de isenção legal sobre tarifas, tema cobrado frequentemente em concursos de controle externo. A legislação central aplicável é a Lei nº 8.987/1995 e a Constituição Federal (art. 175).
Fundamentação Legal
Conforme o art. 175 da CF/88, cabe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, incluindo política tarifária. A Lei nº 8.987/1995 disciplina a concessão de serviços públicos, dispondo que questões tarifárias e eventuais isenções devem, obrigatoriamente, estar previstas em lei. Exemplo: “Art. 9º, §1º – Qualquer subsídio ou isenção deverá ser previsto em lei e observado no edital de licitação e no contrato.”
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STF (Súmula 545): “As taxas possuem compulsoriedade, as tarifas não.” Na doutrina, Hely Lopes Meirelles diferencia: “As tarifas só oneram quem utiliza o serviço; taxas são compulsórias, devendo ser legitimadas por lei.”
Exemplo Prático
Em uma concessão de transporte urbano, o município só pode conceder isenção de tarifas a idosos ou estudantes se houver previsão expressa em lei local antes da licitação, vinculando eventual contrato a essa norma.
Análise das Alternativas
Alternativa C (Correta): “Isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.”
Correta e de acordo com o Art. 9º, §1º, da Lei 8.987/95. Garantir legalidade à isenção protege o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evita concessões arbitrárias.
Alternativas Incorretas:
A) Confunde taxa e tarifa. Descreve característica de taxa (serviço compulsório), mas diz respeito à tarifa, o que é incorreto.
B) Taxa não é preço público, e sua fixação depende de lei, não apenas de ato do Executivo.
D) É vedado majorar taxas a qualquer tempo; só se pode no início do exercício, conforme princípios tributários.
E) A descrição se refere à tarifa, nunca à taxa (que é compulsória por lei).
Pegadinhas e Dicas:
A banca tenta confundir os conceitos de taxa e tarifa. Fique atento: tarifa (opcional e contratual), taxa (compulsória e tributária).
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Comentários
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A e B estão com os conceitos trocados (onde lê tarifa é taxa e vice-versa);
D) Taxa é espécie de tributo e portanto obedece as disposições constitucionais (noventena etc);
E) O conceito aqui é de tarifa...
corrigindo as erradas
A diferença básica entre taxa e tarifa, é que a primeira é atividade estatal e somente pode ser instituída e modificada por lei. Enquanto, a segunda pode ser cobrada por terceiros e instituída mediante qualquer ato, inclusive contratos com a Administração Pública, tendo como exemplo, os pedágios.
Isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.
Mas, tipo, a propria CF estabelece que aos idosos eh garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Nao seria isso uma isencao de tal tarifa?!
Viajei?! Fiquei pensando nisso aqui e nao encontrei doutrina ...
A CRFB não concede isenções, mesmo quando por ela assim denominado, ela concede IMUNIDADES, as isenções são dadas por leis infraconstitucionais!
É mais ou menos por ai!
Doutrinadores = Câncer no Direito Brasileiro
Só elucubram visando vender livrinhos migalhentos.
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