Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas d...

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Q3195090 Direito Processual Penal
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha implica em:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

1. Interpretação do Enunciado:
O tema cobrado é o crime de descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, exigindo conhecimento específico sobre a natureza do delito e a pena prevista no texto legal.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 24-A da Lei Maria da Penha:
“Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

3. Tema Central:
O tema aborda proteção à mulher vítima de violência doméstica, cuja efetividade depende do rigor na punição do descumprimento das medidas protetivas de urgência. É essencial conhecer a modalidade do crime (reclusão X detenção) e o quantum da pena.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um agressor proibido judicialmente de se aproximar da ex-companheira tenta contato presencialmente, desrespeitando liminar protetiva. Ao descumprir a ordem, incide no crime do Art. 24-A, sujeitando-se à pena de reclusão, de 2 a 5 anos.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa): É a única que traz corretamente a pena prevista de reclusão e o respectivo intervalo legal. Embora o artigo não mencione multa, a jurisprudência admite sua fixação cumulativa, por analogia, conforme entendimento dos Tribunais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Previsão de pena inadequada (mínimo abaixo do previsto e máximo menor do que o legal).
B) Equívoco na modalidade de pena (detenção), quantum inadequado e menção obrigatória à multa, que não é obrigatória pelo texto.
D) Mesma falha: detenção não se aplica ao Art. 24-A e faixa de pena imprópria.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Atenção com a diferença entre reclusão e detenção e a exata faixa de penas. Leia cuidadosamente, pois a inclusão de “detenção” e faixas reduzidas é uma “pegadinha” comum! Priorize sempre a leitura literal da lei.

8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já consolidou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva autoriza prisão preventiva (Jurisprudência em Teses 206). Como ensinam Samantha Braga Pereira e Michele Hazar, o tema traz complexidade, mas a literalidade do art. 24-A é fundamental na prova objetiva.

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Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Descumprir medida protetiva (25 Letras)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Atenção=> Alteração recente

a pena anterior era de detenção, agora passou a ser de reclusão.

a pena era de 3 meses a 2 anos.

gabarito C

a pena foi alterada recentemente... tá certo Paulo Roberto

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