O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentament...

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Q234389 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente, relativo ao direito administrativo.

O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários
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O princípio da moralidade, a rigor, tem por conteudo essencial exigir dos administradores públicos que se portem com ética, com respeito à coisa pública, que observem a probidade na Administração, que atuem com retidão de caráter. 

A ideia, portanto, não tem a ver com deficiência na prestação de serviços públicos, tampouco com eventuais prejuízos daí ocasionados aos usuários. O princípio constitucional que mais se relaciona com tais aspectos seria, na realidade, o princípio da eficiência, também constante do caput do art. 37 da CRFB/88.


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Comentários

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O item está incorreto, pois não é este o escopo do princípio da moralidade.

A esse respeito, vejamos, excerto do livro da Prof. Fernada Marinela:

"O princípio da moralidade exige que a adminstração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a idéia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa adminstração e a disciplina interna na Adminstração Pública" (p. 39)

Errado
Tal questão diz respeito ao princípio da eficiência, vejamos:
O princípio administrativo da eficiência foi o último a ser inserido no rol dos constitucionalmente explícitos do artigo 37 da Constituição de 1998. É fruto da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, que teve por objetivo a Reforma do Estado e da Administração Pública na gestão de Fernando Henrique Cardoso.
O instituto da eficiência enseja, sinteticamente, a atuação com rapidez, perfeição, economicidade, rendimento e pontualidade pela Administração Pública. A ênfase passa a ser nas metas objetivas, indicadores de gestão e resultados, ao invés do processo administrativo em si.
Conforme Medauar (2000): “Eficiência contrapõe-se a lentidão, a descaso, a negligência, a omissão – características habituais da Administração Pública brasileira, com raras exceções”. O atraso, o desperdício, a desídia, podem causar indenização do Estado se atingir direitos dos administrados: “O atendimento tardio […] aos reclames individuais ou coletivos, ou a má qualidade dos serviços ou de outros benefícios sociais, sem justificado motivo, pode levar o agente competente a responder por crime de responsabilidade, com conseqüências pecuniárias”, adverte Faria (2001).
Com o desenvolvimento dos conceitos da Administração Pública Gerencial, que revelam grande influência do pragmatismo do direito público anglo-saxônico, passou-se a reconhecer não ser o bastante praticar-se atos que, simplesmente, estejam aptos a produzir os resultados juridicamente dele esperados, o que atenderia apenas ao conceito clássico de eficácia. Exigiu-se mais, que esses atos devam ser praticados com tais qualidades intrínsecas de excelência, que possibilitem lograr-se o melhor atendimento possível as finalidades para ele previstas em lei.
Méritos também são traçados por Carvalho Filho (2001): “[…] A inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários".
Fonte: http://www.padilla.adv.br/teses/adm.htm
Bons estudos!

ERRADO - O princípio da moralidade não pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários. O principio da eficiência é que pretende tutelar a prestação dos serviços públicos. Voltando ao principio da moralidade, segue uma nota explicativa do Prof. de Direito Administrativo, Leandro Cadenas: Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, da moralidade, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-moralidade.html
A questão está errada porque o texto versa sobre o Princípio da Eficiência.
Esse princípio visa exigir que a Administração Pública, como um todo, funcione de forma mais eficiente, preocupada com seu desempenho e em alcançar resultados. A eficiência está ligada a uma noção de Administração mais moderna, mais gerencial, preocupada com resultados. 


O Princípio da Moralidade diz respeito à atuação dos agentes públicos, que deverá sempre se pautar pela ética. A Administração e seus agentes devem atuar não apenas com vistas na lei, mas sobretudo buscando preservar a moral, os bons costumes e a justiça.

É válido destacar que a moral administrativa é imposta ao agente público para sua   conduta interna  . Ademais, o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos expõe a violação da Administração Pública ao princípio da eficiência.

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