Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um perío...
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Vamos analisar a questão proposta sobre o período de descanso entre jornadas de trabalho.
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o intervalo interjornadas, que refere-se ao descanso mínimo entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Este é um aspecto importante do Direito do Trabalho, visando garantir a saúde e a segurança do trabalhador.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador termina sua jornada de trabalho às 20h. Pela legislação, ele só pode iniciar a próxima jornada às 7h do dia seguinte, garantindo o intervalo mínimo de 11 horas de descanso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 11 (onze) horas é a correta, pois está em conformidade com o artigo 66 da CLT. Esse intervalo é essencial para que o trabalhador possa descansar adequadamente antes de iniciar uma nova jornada de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 540 (quinhentos e quarenta) minutos: Esta alternativa está incorreta, pois equivale a 9 horas, o que não atende ao mínimo legal de 11 horas determinado pela CLT.
- C - 420 (quatrocentos e vinte) minutos: Esta opção representa 7 horas, que é ainda menor que a alternativa anterior e, portanto, também não atende ao requisito legal.
- D - 08 (oito) horas: Novamente, este período é insuficiente, já que a CLT exige um mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a questões que envolvem números e conversões de tempo. Lembre-se de verificar se o tempo está apresentado em horas ou minutos e faça as conversões corretas para evitar confusões.
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Art. 66 CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Gabarito letra B.
LETRA B
ARTIGO 66 CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
A concessão do descanso semanal de 24 horas consecutivas não desobriga o empregador de conceder também o intervalo interjornadas de, no mínimo, 11 horas consecutivas. De tal forma, o empregado tem direito a 35 horas consecutivas de descanso por semana, assim consideradas as 24 horas do DSR mais as 11 horas do intervalo interjornadas.
Fonte: Ricardo Resende
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