Avalie o caso apresentado a seguir.O Município de Primavera ...
O Município de Primavera contratou uma empresa para prestar serviços de manutenção de praças públicas. Após três meses de execução do contrato, foi constatado que a empresa não cumpria integralmente o cronograma de serviços previsto. A Prefeitura decidiu rescindir unilateralmente o contrato por inadimplemento da contratada e instaurou processo administrativo para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções.
Considerando a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa que não é incorreta:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 137, caput e inciso I, e 138, I, § 1º: "Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; (...) Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; (...) § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo." No caso, houve cumprimento irregular do contrato, hipótese legal de extinção, mas a Administração só pode fazê-lo por ato unilateral escrito, com motivação formal no processo, contraditório, ampla defesa e autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, o que confirma a correção material da alternativa A.
- Em Lei nº 14.133/2021, inadimplemento contratual não gera extinção automática: procure sempre exigência de motivação no processo, contraditório e ampla defesa.
- Se a alternativa disser que a Administração precisa sempre de decisão judicial para extinguir contrato administrativo, desconfie: a lei admite ato unilateral e escrito da Administração.
- Quando houver descumprimento contratual, confira se a assertiva menciona as formalidades específicas da extinção unilateral: autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e redução a termo no processo.
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Comentários
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Gaba A
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Lei 14.133/2021
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
(...)
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
(...)
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (B/C)
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; (A)
(...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; (D)
(...)
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. (B)
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CF/88
Art. 5º. (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (C)
Lúcio Weber ataca novamente
é até broxante quando vem questão tosca assim. Qualquer um acerta se usar apenaso bom senso e não gorilar na interpretação
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