Acerca das parcelas salariais e dos institutos correlatos p...

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Q3796323 Direito do Trabalho
Acerca das parcelas salariais e dos institutos correlatos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que não está incorreta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.090/1962, art. 1º: "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus." Lei nº 8.213/1991, art. 72: "Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral." Lei nº 8.213/1991, art. 65: "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observado o disposto no art. 66 desta Lei."

Tema central: Natureza jurídica do 13º salário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte de premissa juridicamente errada: trata a gratificação de função como vantagem eventual, sem natureza salarial e sem integração à remuneração. Isso contraria a sistemática trabalhista indicada na base e o art. 457, caput, da CLT, segundo o qual "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber." A base é expressa em negar que a gratificação de função seja verba eventual estranha ao salário.
B
Errada
Incorreta porque afirma uma vedação legal geral que a base nega expressamente. Não há, segundo a base, proibição da forma mista de salário nem do salário-tarefa na CLT. O erro jurídico é inventar restrição por suposta impossibilidade de controle de jornada e limitar a modalidade apenas a empreitada ou trabalho autônomo, sem base normativa.
C
Errada
Incorreta porque formula regra absoluta de prevalência do piso profissional legal sobre eventual piso normativo coletivo, e a base afirma que essa generalização não se extrai do texto constitucional indicado. A Constituição Federal, art. 7º, V, assegura "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;", mas isso não autoriza, de modo geral e automático, a conclusão de prevalência absoluta enunciada na alternativa. A incorreção está no caráter categórico da afirmação.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a base normativa: a Lei nº 4.090/1962 qualifica a gratificação natalina como "gratificação salarial"; a Lei nº 8.213/1991 prevê o salário-maternidade, para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, como renda mensal igual à sua remuneração integral; e o salário-família como benefício devido mensalmente na forma da lei. Assim, a alternativa não incorre nos erros conceituais presentes nas demais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre nome da parcela e sua natureza jurídica: chamou atenção para "salário-família" e "salário-maternidade", que são benefícios previdenciários, e tentou desviar com erros conceituais sobre gratificação de função, salário-tarefa e piso profissional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão misturar parcelas trabalhistas e previdenciárias, primeiro classifique a natureza jurídica de cada verba antes de analisar efeitos.
  • Se a alternativa disser que certa verba é eventual e não salarial, confira se a base legal a trata como contraprestação ou como gratificação salarial.
  • Desconfie de alternativas com proibição geral ou prevalência absoluta sem apoio textual expresso.
  • Em temas de remuneração, o art. 457 da CLT e a literalidade da lei especial sobre a parcela costumam resolver a questão.

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Comentários

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Vamos analisar a questão e justificar a alternativa correta, com base na CLT, CF e jurisprudência.

Enunciado: assinale a alternativa que não está incorreta (ou seja, a correta).

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✅ Alternativa correta: D

> “A gratificação natalina (13º salário) tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do salário-maternidade e do salário-família, sendo ambas as parcelas de caráter previdenciário, mas com efeitos distintos na remuneração e no custeio.”

✔ Por que está correta?

O 13º salário tem natureza salarial (Lei nº 4.090/62).

Integra a base de cálculo de benefícios previdenciários.

Salário-maternidade:

Tem natureza substitutiva do salário.

Incide contribuição previdenciária.

Salário-família:

Benefício previdenciário, pago conforme renda.

Não integra remuneração, mas possui reflexos próprios no custeio.

A assertiva diferencia corretamente natureza, efeitos remuneratórios e custeio previdenciário.

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❌ Alternativas incorretas

❌ Alternativa A

> Afirma que a gratificação de função não tem natureza salarial.

Erro:

A gratificação de função tem natureza salarial, nos termos do art. 457 da CLT.

Integra a remuneração enquanto paga habitualmente.

Só deixa de integrar em hipóteses específicas (ex.: reversão ao cargo efetivo após 10 anos – Súmula 372/TST).

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❌ Alternativa B

> Diz que o salário misto (salário-tarefa) é vedado pela CLT.

Erro grave:

O salário misto é expressamente admitido pela CLT.

Pode combinar:

parte fixa (tempo)

parte variável (produção/tarefa)

É comum em vendedores, operários por produção etc. Não é restrito a empreitada nem a trabalho autônomo.

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❌ Alternativa C

> Afirma que piso salarial fixado por lei federal prevalece sobre piso normativo coletivo.

Erro:

O piso mais favorável ao trabalhador prevalece, conforme o princípio da norma mais benéfica.

Piso fixado em acordo ou convenção coletiva pode ser superior ao legal e prevalecer.

Piso legal não anula automaticamente o normativo.

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Conclusão

✔ Alternativa D é a única correta, razão pela qual foi corretamente marcada como certa no gabarito.

Se quiser, posso:

resumir em quadro comparativo

adaptar para revisão de prova CEBRASPE

ou criar dica de memorização para salário e remuneração.

Alternativa A — Incorreta. A gratificação de função é parcela salarial por força do art. 457, §1º da CLT, e integra a remuneração do empregado. Ela não é "eventual" quando paga com habitualidade — ao contrário, é justamente a habitualidade que consolida seu caráter salarial. A afirmativa inverte a lógica da lei.

Alternativa B — Incorreta. O salário-tarefa (forma mista) é expressamente previsto e admitido pela CLT (art. 478, §2º e outros). A lei não veda essa modalidade — ela combina unidade de tempo com unidade de obra.

Alternativa C — Incorreta. O piso normativo fixado em convenção ou acordo coletivo pode prevalecer sobre o piso legal, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (art. 611-A da CLT), que consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado em diversas matérias salariais. A hierarquia apresentada na alternativa está equivocada.

Alternativa D — É a que não está incorreta (ou seja, é a mais correta). O 13º salário tem natureza salarial reconhecida, compondo a base de cálculo de diversas verbas. O salário-maternidade e o salário-família são de fato parcelas de natureza previdenciária, mas com efeitos distintos: o salário-maternidade substitui a remuneração da trabalhadora durante a licença, enquanto o salário-família é um benefício pago em razão de dependentes de baixa renda, sem substituir o salário.

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