Acerca das parcelas salariais e dos institutos correlatos p...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.090/1962, art. 1º: "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus." Lei nº 8.213/1991, art. 72: "Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral." Lei nº 8.213/1991, art. 65: "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, observado o disposto no art. 66 desta Lei."
- Quando a questão misturar parcelas trabalhistas e previdenciárias, primeiro classifique a natureza jurídica de cada verba antes de analisar efeitos.
- Se a alternativa disser que certa verba é eventual e não salarial, confira se a base legal a trata como contraprestação ou como gratificação salarial.
- Desconfie de alternativas com proibição geral ou prevalência absoluta sem apoio textual expresso.
- Em temas de remuneração, o art. 457 da CLT e a literalidade da lei especial sobre a parcela costumam resolver a questão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vamos analisar a questão e justificar a alternativa correta, com base na CLT, CF e jurisprudência.
Enunciado: assinale a alternativa que não está incorreta (ou seja, a correta).
---
✅ Alternativa correta: D
> “A gratificação natalina (13º salário) tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo do salário-maternidade e do salário-família, sendo ambas as parcelas de caráter previdenciário, mas com efeitos distintos na remuneração e no custeio.”
✔ Por que está correta?
O 13º salário tem natureza salarial (Lei nº 4.090/62).
Integra a base de cálculo de benefícios previdenciários.
Salário-maternidade:
Tem natureza substitutiva do salário.
Incide contribuição previdenciária.
Salário-família:
Benefício previdenciário, pago conforme renda.
Não integra remuneração, mas possui reflexos próprios no custeio.
A assertiva diferencia corretamente natureza, efeitos remuneratórios e custeio previdenciário.
---
❌ Alternativas incorretas
❌ Alternativa A
> Afirma que a gratificação de função não tem natureza salarial.
Erro:
A gratificação de função tem natureza salarial, nos termos do art. 457 da CLT.
Integra a remuneração enquanto paga habitualmente.
Só deixa de integrar em hipóteses específicas (ex.: reversão ao cargo efetivo após 10 anos – Súmula 372/TST).
---
❌ Alternativa B
> Diz que o salário misto (salário-tarefa) é vedado pela CLT.
Erro grave:
O salário misto é expressamente admitido pela CLT.
Pode combinar:
parte fixa (tempo)
parte variável (produção/tarefa)
É comum em vendedores, operários por produção etc. Não é restrito a empreitada nem a trabalho autônomo.
---
❌ Alternativa C
> Afirma que piso salarial fixado por lei federal prevalece sobre piso normativo coletivo.
Erro:
O piso mais favorável ao trabalhador prevalece, conforme o princípio da norma mais benéfica.
Piso fixado em acordo ou convenção coletiva pode ser superior ao legal e prevalecer.
Piso legal não anula automaticamente o normativo.
---
Conclusão
✔ Alternativa D é a única correta, razão pela qual foi corretamente marcada como certa no gabarito.
Se quiser, posso:
resumir em quadro comparativo
adaptar para revisão de prova CEBRASPE
ou criar dica de memorização para salário e remuneração.
Alternativa A — Incorreta. A gratificação de função é parcela salarial por força do art. 457, §1º da CLT, e integra a remuneração do empregado. Ela não é "eventual" quando paga com habitualidade — ao contrário, é justamente a habitualidade que consolida seu caráter salarial. A afirmativa inverte a lógica da lei.
Alternativa B — Incorreta. O salário-tarefa (forma mista) é expressamente previsto e admitido pela CLT (art. 478, §2º e outros). A lei não veda essa modalidade — ela combina unidade de tempo com unidade de obra.
Alternativa C — Incorreta. O piso normativo fixado em convenção ou acordo coletivo pode prevalecer sobre o piso legal, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (art. 611-A da CLT), que consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado em diversas matérias salariais. A hierarquia apresentada na alternativa está equivocada.
Alternativa D — É a que não está incorreta (ou seja, é a mais correta). O 13º salário tem natureza salarial reconhecida, compondo a base de cálculo de diversas verbas. O salário-maternidade e o salário-família são de fato parcelas de natureza previdenciária, mas com efeitos distintos: o salário-maternidade substitui a remuneração da trabalhadora durante a licença, enquanto o salário-família é um benefício pago em razão de dependentes de baixa renda, sem substituir o salário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo