De acordo com a Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que...
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Comentário de Prova – Estatuto dos Servidores Públicos de SC
Tema central: O enunciado cobra conhecimento sobre a correção de atrasos no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, especificamente nos termos do Art. 196 da Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina).
Base Legal:
Art. 196: “Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais.”
Jurisprudência relacionada: O STF, ao tratar dos critérios de atualização de débitos judiciais, determina a aplicação conjunta de correção monetária e juros legais (RE 870.947), também como garantia da preservação do valor real.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello pontua que o servidor deve receber sua retribuição de modo integral e tempestivo, sendo a correção monetária e os juros indispensáveis para evitar a desvalorização em razão de atrasos (Curso de Direito Administrativo).
Exemplo prático: Se um servidor deveria receber seu salário em abril, mas só o faz em junho, a administração pública é obrigada a pagar, além do valor devido, a correção monetária do período e juros legais, para que o servidor não seja prejudicado pela inflação e pelo atraso.
Análise das alternativas:
A) (CORRETA) Expressa corretamente a literalidade do art. 196, prevendo correção por índices de correção monetária e juros legais.
B) Incorreta, pois exclui os juros legais, contrariando o texto expresso da lei.
C) Incorreta, pois exclui a correção monetária, essencial para preservar o poder de compra do servidor e prevista em lei.
D) e E) Incorretas, porque a lei não faz ressalva de prazo mínimo de atraso para incidência dos acréscimos; qualquer atraso já gera os direitos à correção e aos juros legais.
Pegadinha: Atenção para alternativas que limitam a incidência dos acréscimos a certos prazos de atraso (“até 10 dias”), pois este elemento simplesmente não existe no texto legal.
Resumo estratégico para prova: Sempre confira a literalidade do artigo solicitado e ignore hipóteses não previstas em lei. Evite “chutes” baseados em prazos não mencionados expressamente.
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Comentários
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A letra A é a correta. Fundamento:
"Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais."
a) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais. correto
Art. 196 Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais
b) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos pelos índices da correção monetária, sem a incidência de juros legais. errada
c) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores serão corrigidos com juros legais, sem a incidência de correção monetária. errada
d) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos com juros legais.
e) Os atrasos no pagamento do vencimento dos servidores, em até 10 dias, não serão corrigidos pelos índices da correção monetária.
Aquele chute certeiro... rsrsrsrs
Mas será que os caras são felas das pu*tas?? cobram o penúltimo artigo, pqp kkkkkkkkkkkkkkk
Lei Estadual nº 6.745/1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
Art. 196. Os atrasos de pagamento do vencimento serão corrigidos pelos índices da correção monetária e juros legais.
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