A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Inform...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3614157 Direito Administrativo
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece os mecanismos para garantir o direito fundamental de acesso às informações públicas no Brasil. Sobre os conceitos e práticas relacionados à transparência ativa, analise as afirmativas a seguir:
I.A transparência ativa refere-se à divulgação proativa e periódica de informações públicas pelos órgãos e entidades, independentemente de requerimentos prévios, incluindo dados sobre contratos, licitações, despesas e estrutura organizacional.
II.A LAI permite que órgãos públicos restrinjam a divulgação de informações consideradas sigilosas, mesmo que essas informações sejam de interesse público, desde que haja justificativa administrativa.
III.A transparência ativa é obrigatória para todos os órgãos da administração pública direta e indireta, e é fundamental para o controle social e a prevenção da corrupção.
IV.Informações pessoais relativas a servidores públicos, como salários e progressões funcionais, são vedadas à transparência ativa em qualquer hipótese, por se tratar de dados sensíveis.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do gabarito – Questão sobre Transparência Ativa (Lei nº 12.527/2011 – LAI):

Tema central: A questão aborda o regime jurídico da transparência ativa na administração pública, principal característica da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Fundamentação legal:
Lei nº 12.527/2011:
Art. 8º: "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Art. 3º, II: “[...] divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.”
Art. 31: Garante a proteção de informações pessoais, mas permite a divulgação de dados de servidores quando prevalecer o interesse público.

Análise das afirmativas:

I. CORRETA. Define perfeitamente transparência ativa, com divulgação espontânea de dados como contratos e estrutura, conforme previsto legalmente.

II. ERRADA. Informações sigilosas só podem ser restringidas se efetivamente classificadas conforme interesse público específico e previsto em lei, não por mera justificativa administrativa. Não se pode restringir informação de interesse público relevante sem critério legal.

III. CORRETA. A LAI obriga todos os órgãos da administração direta e indireta à transparência ativa, fundamento para controle social e combate à corrupção. Veja a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro defendendo o papel essencial dessa prática.

IV. ERRADA. Dados como salários de servidores devem ser divulgados em respeito ao princípio da publicidade (STF, RE 652.777). Não são “vedados em qualquer hipótese”, pois o interesse público na transparência prevalece.

Exemplo prático: O órgão publica regularmente salário dos servidores em seu portal. Não precisa de solicitação (transparência ativa) e não viola a privacidade, pois reforça o controle dos gastos públicos.

Pegadinha: Fique atento a expressões absolutas como “em qualquer hipótese” (afirmativa IV) – costumam tornar a alternativa errada!

Alternativa correta: B) Apenas I e III estão corretas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A afirmativa está parcialmente correta: a  (LAI) permite a restrição de acesso a informações sigilosas, mas o órgão precisa apresentar uma justificativa administrativa que se enquadre nas hipóteses legais de sigilo (como risco à segurança nacional) e não pode negar acesso a informações de direitos fundamentais, como aquelas que envolvem violações de direitos humanos

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no 

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

O fato de poder restringir o acesso a informações não as torna desprovidas de interesse público. Tá errado isso.

justificativa administrativa? nao é bem assim

apenas motivos de relevante interesse publico ou segurança nacional

se a informação é de interesse público, ela pode ser sigilosa? eu acho que só no caso de segurança...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo