Considerando as normas relativas à fiscalização, aplicáveis ...
Considerando as normas relativas à fiscalização, aplicáveis ao ICMS, marque as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, assinale a opção que contém a seqüência correta.
( ) No caso em que o depósito de mercadoria retida em órgão fazendário seja desaconselhável ou impraticável, a guarda e o depósito podem ser confiados a terceiro, desde que contribuinte ou responsável devidamente inscrito no CGF.
( ) Sendo a guarda e o depósito da mercadoria retida confiados a terceiro, será exigida garantia, exclusivamente sob a forma de depósito do valor correspondente ao imposto, multa e acréscimos legais.
( ) Em caso de perecimento ou avaria da mercadoria submetida à sua guarda e depósito, o depositário só responderá perante o Fisco pelos prejuízos que, por dolo, causar-lhe.
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito: Alternativa D (V, F, F)
1ª Afirmativa: Verdadeira
De acordo com a Lei n.º 18.665/2023, art. 159, § 2.º: “Na falta de local público adequado à acomodação das mercadorias, ... a autoridade fazendária poderá nomear a empresa transportadora, o destinatário ou o remetente, se pessoa regularmente inscrita no CGF, como fiel depositário”. Ou seja, se não for possível guardar a mercadoria no órgão fazendário, ela pode ser confiada a terceiro inscrito no CGF.
Exemplo prático: Um caminhão com mercadorias é retido, mas o órgão não tem espaço para armazená-las. O destinatário, inscrito no CGF, pode ser nomeado fiel depositário.
2ª Afirmativa: Falsa
A Lei n.º 18.665/2023, art. 162, § 1.º determina que, na hipótese de guarda em poder de terceiro, será exigida garantia do pagamento do ICMS, da multa e acréscimos legais, pelo depósito do valor correspondente ou fiança idônea, a critério da autoridade fazendária. Logo, não é apenas o depósito em dinheiro, podendo ser também fiança. A questão restringe a garantia, contrariando a norma.
3ª Afirmativa: Falsa
Pelo art. 159, § 4.º da mesma lei: “O depositário responderá ... pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar...”. Portanto, a responsabilidade do depositário não é só por dolo: responde também por culpa.
Pegadinha recorrente: Muitas bancas tentam limitar a responsabilidade do depositário apenas ao dolo, mas o erro está em desconsiderar a culpa. Fique atento à literalidade da lei!
Referências:
- Lei n.º 18.665/2023, arts. 159, § 2.º, 162, § 1.º e 159, § 4.º.
- Jurisprudência TRF3: Depositário responde por avarias ou desaparecimento mesmo sem dolo.
- Doutrina: Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, ao tratar da responsabilidade do depositário.
Conclusão: Conhecer a literalidade da lei e identificar termos restritivos são essenciais para o sucesso em provas desse tema. Pratique a atenção à redação das alternativas, para não cair em pegadinhas.
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