De acordo com a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o aten...
A responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais caberá ao nutricionista responsável (1ª parte). Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pela merendeira, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade (2ª parte).
A sentença está: