Em conformidade com a Resolução RDC nº 12/2001, sobre os pr...
( ) No caso de alimentos comercialmente estéreis, cada unidade da amostra indicativa deve ser composta de, no mínimo, três unidades do mesmo lote, para fins analíticos. Da mesma forma, quando se tratar da aplicação do plano de amostragem estatística, devese efetuar a colheita de, no mínimo, três conjuntos de unidades amostrais.
( ) Dispensa-se a colheita da amostra sempre que o produto estiver alterado e/ou deteriorado. Entende-se por produto alterado ou deteriorado o que apresenta alteração(ões) e/ou deterioração(ões) física(s), química(s) e/ou organoléptica(s), em decorrência da ação de microrganismo, por reações químicas ou físicas.
( ) Deve-se proceder a colheita de amostras dos alimentos em suas embalagens originais não violadas, observando a quantidade máxima de 100g ou 100mL por unidade amostral.