Considere as assertivas a seguir, relacionadas ao indeferime...
I. Marcas que usam termos genéricos não podem ser registradas.
II. Marcas que não tem sinais distintivos claros não podem ser registradas.
III. Os slogans publicitários são geralmente rejeitados por falta de carácter distintivo.
IV. Marcas baseadas em nomes próprios/sobrenomes/apelidos de uma pessoa física não podem ser registrados por pessoas jurídicas.
V. Sinais enganosos geralmente têm indeferido o pedido de registro como marca, pois podem induzir o consumidor a confundir-se com a natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto.
Das assertivas apresentadas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, arts. 122 e 124, VI, VII, X, XV e XVI: “Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” “Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; (...) X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; (...) XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;”. O ponto decisivo é que a IV é a única assertiva incompatível com a lei, pois trata como vedação absoluta hipótese que a LPI admite com consentimento; por isso, apenas quatro assertivas estão corretas.
- Em marcas, verifique primeiro o art. 122: sem distintividade, o registro não se sustenta.
- Quando a assertiva trouxer termos genéricos ou descritivos, confira se a lei prevê ressalva expressa, como a suficiente forma distintiva do art. 124, VI.
- Em nome civil, patronímico, pseudônimo ou apelido de terceiros, o ponto decisivo não é quem requer o registro, mas se há consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- Se a questão mencionar slogan publicitário, use o fundamento legal específico do art. 124, VII: expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo