Uma prefeitura publicou um decreto que estabelece novas reg...
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Comentário da questão (Atos Administrativos – Atos, atributos e exemplos práticos)
Tema jurídico central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade), conceito fundamental para quem deseja atuar como Analista Administrativo, conforme exigem os editais de concursos.
Legislação aplicável: Constituição Federal de 1988, Art. 37: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Jurisprudência: O STF entende que a presunção de legitimidade pode ser afastada judicialmente (RE 594.015).
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, os principais atributos do ato administrativo são presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Exemplo prático: Quando a Prefeitura determina horário e local para funcionamento dos feirantes, este ato incide imediatamente sobre os particulares, sem precisar de ordem judicial prévia (autoexecutoriedade e imperatividade).
Justificativa da alternativa correta – Letra C:
Os exemplos dados no enunciado (decreto e suspensão do processo licitatório) são atos administrativos, pois são manifestações unilaterais da Administração Pública e possuem os atributos destacados: presunção de legitimidade (presume-se válidos até prova em contrário), imperatividade (podem impor obrigações independentemente da concordância do particular) e autoexecutoriedade (podem ser executados sem necessidade de intervenção judicial, salvo exceções).
Análise das alternativas incorretas:
- A – Errada: O controle judicial dos atos administrativos existe e pode afastar presunção de legitimidade, como dispõe o STF.
- B – Errada: A autoexecutoriedade é sim atributo dos atos administrativos, permitindo execução direta em diversos casos, sem necessidade de autorização judicial.
- D – Errada: Atos administrativos podem ser praticados por diversas autoridades e servidores, não apenas pela autoridade máxima do órgão.
Pegadinha: Atenção à generalização das palavras (“somente”, “sempre”) e lembre-se de que atos administrativos não são restritos nem dependem sempre de autorização judicial.
Dica para provas: Busque identificar no enunciado quem pratica o ato e quais efeitos ele produz. A menção aos atributos é recorrente em concursos.
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Comentários
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A - A presunção de legitimidade dos atos administrativos pode ser afastada somente por decisão da própria Administração Pública, sem possibilidade de controle judicial. (com possibilidade)
B- Os atos administrativos não possuem a característica de autoexecutoriedade, dependendo sempre de autorização judicial para execução. (possuem)
C- Os atos mencionados são exemplos de atos administrativos, que possuem presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. (GABA)
D- Atos administrativos são somente aqueles praticados pela autoridade máxima do órgão público, como prefeitos ou ministros. (podem TAMBÉM serem praticados por autoridade máxima)
A) Incorreta. A presunção de legitimidade pode ser afastada tanto pela própria Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário.
B) Incorreta. Muitos atos administrativos possuem autoexecutoriedade, isto é, podem ser executados diretamente pela Administração, sem necessidade de autorização judicial prévia (ex.: aplicação de multa, interdição de estabelecimento).
C) Correta. O decreto do prefeito e a suspensão do processo licitatório pelo chefe do setor são atos administrativos e possuem os atributos clássicos:
- Presunção de legitimidade;
- Imperatividade (imposição unilateral sobre terceiros, em alguns casos);
- Autoexecutoriedade (execução direta, quando a lei autoriza ou em caso de urgência).
D) Incorreta. Atos administrativos não são apenas os praticados por prefeitos ou ministros; podem ser praticados por qualquer autoridade ou agente público competente.
✅ Resposta correta: C) Os atos mencionados são exemplos de atos administrativos, que possuem presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
gabarito C
Revisaçoooo
Atributos dos Atos Administrativos
Atenção: Atributos difere de Requisitos.
- Requisitos: condições necessárias para que o ato seja válido.
- Atributos: características que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado.
Os principais atributos são:
- Presunção de legitimidade (ou legalidade)
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
1. Presunção de legitimidade (ou legalidade)
- Presente em todos os atos administrativos.
- Significa que o ato é presumido legal e verdadeiro desde sua edição.
- Consequências:
- Produz efeitos imediatos, mesmo que tenha vício, até ser anulado.
- O ônus da prova da ilegalidade é do particular.
- Presunção é relativa (iuris tantum) → admite prova em contrário.
- Divide-se em:
- a) Presunção de legitimidade → interpretação da norma pela Administração é presumida correta.
- b) Presunção de veracidade → os fatos declarados são presumidos verdadeiros.
2. Imperatividade
- Permite à Administração impor obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
- Decorre do poder extroverso do Estado.
- Exemplo: multa, apreensão de mercadorias, destruição de alimentos impróprios.
- Não se aplica a atos que beneficiam o particular (ex.: expedição de certidão).
3. Autoexecutoriedade
- Ato pode ser executado diretamente pela Administração, sem ordem judicial prévia.
- Não retira o direito de o particular recorrer ao Judiciário depois.
- Ocorre em duas hipóteses:
- a) Quando a lei prevê (ex.: apreensão de mercadorias, cassação de licença).
- b) Quando houver urgência (ex.: demolição de prédio que ameaça ruir, internação compulsória).
- Nem todos os atos têm esse atributo → exemplo de ato sem autoexecutoriedade: cobrança de multa (precisa de execução fiscal).
4. Tipicidade
- O ato deve corresponder a uma figura prevista em lei.
- Garante segurança jurídica ao administrado.
- Impede atos “inominados” e limita a discricionariedade.
Aplica-se apenas aos atos unilaterais (não aos contratos).
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