Com base no que o Código de Defesa do Consumidor n...
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Vamos analisar a questão sobre bancos de dados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O tema central aqui é a gestão de bancos de dados e cadastros de consumidores, incluindo a proteção de seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor é a legislação aplicável, especificamente o artigo 43, que trata de bancos de dados e cadastros de consumidores.
Agora, vamos examinar cada alternativa:
A - Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a três anos.
Esta alternativa está incorreta porque a legislação permite que informações negativas sejam mantidas por até cinco anos, e não três, como mencionado. Essa regra está prevista no artigo 43, §1º do CDC.
B - Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los pública e semestralmente.
Esta alternativa está incorreta. Embora os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros de reclamações, a divulgação não é obrigatoriamente semestral. A divulgação é anual, conforme o artigo 44 do CDC.
C - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de trinta dias, comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas.
Esta alternativa está incorreta no que tange ao prazo. O artigo 43, §3º do CDC estabelece que a correção deve ser comunicada imediatamente, mas não determina um prazo de trinta dias para essa comunicação.
D - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 43, §4º do CDC, os bancos de dados de consumidores são considerados de caráter público, o que significa que devem respeitar o direito à informação e à retificação de dados, além de outros direitos do consumidor.
Para ilustrar, imagine que um consumidor descubra que está listado em um cadastro de inadimplentes por uma dívida já paga. Ele pode exigir a correção imediata e, segundo o CDC, os bancos de dados têm a obrigação de manterem informações precisas e atualizadas.
Ao analisar questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes dos prazos e às definições específicas da legislação, que podem ser pontos de pegadinha.
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§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei Nº 8.078/ 90:
A alternativa (B) está INCORRETA.
Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
A alternativa (C) está INCORRETA.
Art. 43 (...)
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
O correto é:
Ok. Aí o examinador troca anualmente por semestralmente, numa ótima jogada TROLL. E bam, está feita a questão.
É o fim da picada.
Enquanto estas "trollagens" - de trocar uma palavra, no final de uma questão - for utilizada, serei eternamente contra o método dos concursos atuais.
Letra B – INCORRETA – Artigo 44: Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
Letra C – INCORRETA – Artigo 43, § 3°: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Letra D – CORRETA – Artigo 43, § 4°: Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
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