Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença
de causa nas dívidas não impede a compensação,
exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo.
II - se uma se originar de mútuo, depósito ou
alimentos.
III - se uma for coisa infungível.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado