As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servid...
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a estrutura dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Distrito Federal, tema fundamental da Lei Orgânica do DF (LODF), prevista no art. 19, inciso V:
“V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”
2. Explicação do Tema Central:
O comando limita as funções de confiança a servidores efetivos e exige que ao menos 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira. Ambas se destinam apenas à direção, chefia ou assessoramento, visando resguardar o mérito, impedir nomeações políticas indiscriminadas e reforçar a moralidade administrativa.
3. Exemplo Prático:
Considere uma secretaria do DF: se houver 10 cargos em comissão, pelo menos 5 deles devem ser ocupados por servidores de carreira. Se houver nomeação de um cargo em comissão para atividades técnicas, isso afronta a LODF.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva transcreve fielmente a previsão legal, sem distorções, sendo correta. Isso está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF (ADI 3602/GO), que veda a criação de cargos em comissão para funções de natureza técnica ou burocrática, limitando-os às atividades de direção, chefia e assessoramento.
5. Orientação para evitar “pegadinhas”:
Fique atento a expressões como “todas” ou “qualquer atribuição”, pois a lei restringe exclusivamente a atribuições de direção, chefia e assessoramento. Erros comuns ocorrem justamente pela generalização ou omissão desses limites no texto da lei.
6. Doutrina Recomendada:
Dirley da Cunha Júnior e Alexandre de Moraes corroboram a importância desse controle legal para garantir a eficiência e a moralidade no serviço público.
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Comentários
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Assertiva CORRETA
Mais uma questão que merece uma análise crítica. Entendo, novamente, que o gabarito deve ser alterado para ERRADO pelo seguinte motivo.
A questão nos trouxe a regra contida no artigo 19, inciso V da LODF. No entanto, em uma leitura mais atenta, podemos perceber que há uma exceção disposta no próprio artigo 19, mas agora no seu parágrafo 6º. Vejamos a legislação correlata ao tema para entender melhor a exceção:
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
(...)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (REGRA)
(...)
§ 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (EXCEÇÃO)
Para o CESPE o que vale é a regra!
Isto é puramente uma questão de interpretação, a existência de uma exceção não torna a regra falsa! Estaria falso se no final da assertiva estivesse expresso que não há exceção! Copreende?
Veja outro exemplo: Crime de homicídio. é correto afirmar que matar alguém é crime? Sim, é correto. (regra) E em caso de legítima defesa? Neste caso (exceção) deixa de ser crime.
Portanto, a possibilidade de legítima defesa não contraria a regra, antes confirma!
=]
Precisamos de objetividade . A assertiva traz simplesmente a letra da lei.
Interpretações extensivas o ANALISES MUITO CRITICAS podem nos fazer errar quando estudamos de mais.
Concurserio,às vezes,sabe e acerta a questão mas quer argumentar,discutir. Rs... CUIDADO PESSOAL. !!!!!
Cargos podem ser:|
- efetivos
- temporários
- função de confiança
- cargo em comissão
Fuinção de confiança
- só por servidor efetivo, concursado
Cargo em comissão
- 50% disponíveis para os servidores efetivos de carreira
- demais outros 50% podem ser distribuidos para servidores temporários, não efetivos
Era muito comum os governantes nomearem seus amigos para diversas funções, nos cargos em comissão.
Com objetivo de restringir tal comportamento, a lei diz que os cargos em comissão somente podem ser destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, ok.
Bons estudos.
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