Assinale a alternativa correta a respeito do Conselho Nacion...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão essencial para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal, art. 103-B.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 103-B:
“O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.”
Explicação: O CNJ, como órgão de controle interno do Judiciário, possui composição plural com representantes dos diversos ramos da Justiça, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Legislativo, visando garantir maior transparência e controle social (cf. José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes).
Exemplo prático: Em um processo administrativo sobre a atuação de um cartório, cidadãos membros do CNJ podem votar e contribuir para a deliberação sobre a regularidade do serviço notarial, demonstrando o papel fiscalizador exercido mesmo por externos à magistratura.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está absolutamente correta. Ela reproduz de forma precisa o conteúdo do inciso XIII do art. 103-B: há dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara e pelo Senado. A presença deles garante legitimidade democrática e representatividade social no CNJ.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O juiz federal é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pelo STF.
B) Errada. Os desembargadores de TJ são indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quantidade de apenas um e não dois.
D) Também errada: o CNJ é composto por 15 membros, e não 17, conforme a letra da Constituição.
Estratégia de prova: Fique atento a detalhes como o número de membros, os órgãos indicantes e as expressões “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”. Questões assim frequentemente trocam órgãos ou números para confundir o candidato.
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CF88 - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!!!
a) Tem na sua composição um juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
Art 103- B. VII - um juiz federal , indicado pelo superior tribunal de justiça
b) Tem na sua composição dois desembargadores de Tribunal de Justiça, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art 103- B . IV- um desembargador de tribunal de justiça, indicado pelo Supremo tribunal Federal
d) É composto por 17 membros com mandato de 02 anos, admitida 01 recondução.
Art 103 - O conselho Nacional de justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.
A) O JUIZ FEDERAL, ASSIM COMO O DESEMBARGADOR DO TRF, SÃO INDICADOS PELO STJ;
B) NO CNJ TEM 1 DESEMBARGADOR DO TJ INDICADO PELO STF;
D) COMPOSTO POR 15 MEMBROS, COM MANDATO DE 2 ANOS, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO
Presidente do STF = Presidente do CNJ = Joaquim Barbosa
STF indica:
- Desembargador do TJ
-Juiz de direito
STJ indica:
-Ministro do STJ
-Juiz TRF
-Juiz federal
TST indica:
-Ministro do TST
-Juiz do TRT
-Juiz do trabalho
PGR indica:
-MPU
-MP estadual
2 cidadãos, 1 indicado pela CD e outro pelo SN
2 advogados, indicados pela OAB
Gabarito letra c).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
* DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
** DICA: OS 4 ÚLTIMOS MEMBROS (2 ADVOGADOS + 2 CIDADAÕS) ESTÃO TANTO NO CNJ QUANTO NO CNMP. MEMBROS EM COMUM ENTRE OS DOIS ORGÃOS.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
§ 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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