No que tange a Constituição Federal de 1988, acerca da Famí...
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda direitos constitucionais referentes à família, crianças, adolescentes, jovens e idosos segundo a Constituição Federal de 1988. O comando pede que se aponte a alternativa incorreta ("exceto"), sendo crucial ler cada enunciado com atenção para captar detalhes às vezes sutis.
Legislação aplicável:
Destacam-se os artigos 226 a 230 da CF/88, que tratam de proteção à família e aos idosos. Especial atenção ao art. 230, §2º da CF/88: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
Tema central e exemplo prático:
É necessário conhecer a literalidade constitucional e distinguir direitos assegurados a cada grupo. Por exemplo: um idoso de 61 anos não pode exigir a gratuidade em ônibus urbano segundo a Constituição Federal, pois o direito atinge apenas quem já completou 65 anos.
Análise das alternativas:
A) Correta. O art. 230, §1º, da CF/88: “Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.” Ou seja, prioriza-se a assistência domiciliar ao idoso.
B) Correta. Segundo a CF/88, art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” É a base do Estatuto da Criança e do Adolescente.
C) Incorreta (Gabarito). Diz: “Aos maiores de sessenta anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.” Esta afirmação diverge do texto constitucional, pois — como já destacado — a gratuidade só se aplica a maiores de 65 anos. O equívoco da alternativa está na idade indicada, configurando verdadeira pegadinha de prova, pois muitos, por descuido, passam batido pelo detalhe.
D) Correta. CF/88, art. 226, §2º: “O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.” Aqui, a alternativa segue a literalidade da norma.
E) Correta. Art. 226 da CF/88: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” Alternativa correta e compatível com a Constituição.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria do Socorro Leite Maranhão Lorena Mendes ressalta a literalidade em sua obra sobre o direito do transporte do idoso. O STF (ADI 3768) confirmou a constitucionalidade da exigência dos 65 anos para gratuidade.
Dica de prova: Ao ler alternativas, destaque números (“sessenta” x “sessenta e cinco”) e palavras-chave. Mantenha atenção redobrada em pegadinhas como datas, idades e percentuais!
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Comentários
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Não sei se é erro do QC ou da banca, mas a exceção é a alternativa C.
A gratuidade é a partir dos 65 anos. As demais estão corretas.
ESSA QEUSTAO ESTA ERRADA, ALTERNATIVA CORRETA CREIOQ QUE SEJA LETRA C
qc tá uma vergonha sinceramente
65 anos. 60 ou outra é por legislação local
GAB: C
65 anos...
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