O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, defi...

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Q1178872 Direito Constitucional
O Art. 6º da Lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950, define os crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Entre eles estão:

I - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças. II - usar de violência ou ameaça para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício. III – praticar, contra os poderes federais, estaduais ou municipais, ato definido como crime neste artigo. IV - intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com obediência às normas constitucionais.

Está(ão) correta(s):
Alternativas