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Q3545552 Serviço Social
A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-Assistenciais, sendo organizadas por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Das alternativas relacionadas, qual serviço pode ser considerado de alta complexidade? 
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Alternativa Correta: A - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Tema central: A questão aborda os níveis de complexidade dos serviços socioassistenciais do SUAS, definidos pela Resolução CNAS nº 109/2009, e exige reconhecer qual serviço pertence à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Resumo teórico:
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais organiza os serviços da Assistência Social conforme o grau de proteção necessário aos usuários:

  • Proteção Social Básica: Previne situações de risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários (ex: CRAS, SCFV).
  • Proteção Social Especial: Atende indivíduos e famílias que já tiveram direitos violados, dividindo-se em:
    • Média Complexidade: Não requer o afastamento da família (ex: CREAS, acompanhamento de vítimas de violência).
    • Alta Complexidade: Exige o afastamento do convívio familiar e/ou comunitário para proteção integral (ex: acolhimento institucional, família acolhedora).

Fonte: Resolução CNAS nº 109/2009.

Justificativa da Alternativa Correta:
A Família Acolhedora é um serviço de alta complexidade porque recebe temporariamente crianças, adolescentes ou pessoas em situação de violação de direitos, afastados do núcleo familiar por medida protetiva. A proteção é integral, garantindo cuidados, proteção e atendimento especializado.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Serviço da proteção social básica, focado na prevenção de vulnerabilidades e não no afastamento do convívio familiar.
  • C - Serviço de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Este serviço é uma medida socioeducativa, geralmente associada à justiça juvenil, não classificada como de alta complexidade no SUAS.
  • D - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas: Embora importante, integra a proteção social básica e não envolve o afastamento do lar.

Dica para concursos: Palavras-chave como "afastamento do convívio familiar", "proteção integral" e "acolhimento" geralmente indicam alta complexidade. Atenção para não confundir serviços de prevenção (básica) com os de proteção (especial).

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RESUMINHO:

I - Serviços de Proteção Social Básica: (PREVENÇÃO)

a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: (VIOLAÇÃO DE DIREITOS, MAS AINDA HÁ VINCLULO FAMILIAR)

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: ( VIOLAÇÃO DE DIREITOS COM ROMPIMENTOS DE VÍNCULOS)

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

GABARITO: A

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