Sobre o contrato de trabalho, analise as assertivas: I - Co...

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Ano: 2024 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2024 - MPT - Procurador(a) do Trabalho |
Q2449479 Direito do Trabalho
Sobre o contrato de trabalho, analise as assertivas:

I - Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública indireta, continua a existir após a sua privatização.
II - Gera nulidade ex nunc, garantindo ao empregado apenas o direito aos salários, o contrato firmado entre o trabalhador e uma empresa que realiza contratos de mútuo, cuja atividade seja cobrar as dívidas, constrangendo o devedor, mediante violência ou grave ameaça.
III - Não há nulidade absoluta do contrato de trabalho mesmo quando a atividade do trabalhador, consistente em serviços de garçom, ocorre em empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta.

Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Súmula nº 430 do TST: "Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização." No caso, a assertiva I reproduz esse entendimento; a II erra ao atribuir nulidade ex nunc e efeitos da Súmula 363 a contrato com objeto ilícito; e a III é compatível com a distinção jurisprudencial entre atividade ilícita nuclear e prestação laboral periférica.

Tema central: Nulidade e convalidação do contrato de trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas juridicamente sustentáveis pela base. A I está correta pela Súmula nº 430 do TST, em harmonia com a nulidade originária decorrente da contratação sem concurso prevista na Constituição Federal, art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" — e art. 37, § 2º — "A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei." A III também está correta porque a base adota a distinção entre atividade inerente ao ilícito e atividade acessória: a OJ nº 199 da SBDI-1 do TST trata especificamente de atividade inerente ao jogo do bicho, não autorizando afirmar nulidade absoluta automática para garçom em bingo/roleta. Já a II é incorreta porque, em contrato com objeto diretamente ilícito, incidem o Código Civil, art. 104, II — "A validade do negócio jurídico requer: (...) II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;" — e art. 166, II — "É nulo o negócio jurídico quando: (...) II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;" — o que conduz à nulidade absoluta, e não à nulidade ex nunc com mera garantia de salários.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. A base é expressa em dizer que ela transporta indevidamente para atividade criminosa privada o regime excepcional da contratação sem concurso público. Em contrato com objeto ilícito, o vício é de validade do negócio jurídico, nos termos do Código Civil, art. 104, II, e art. 166, II, gerando nulidade absoluta, e não nulidade ex nunc. A referência a pagamento apenas de salários corresponde ao regime da Súmula nº 363 do TST, que é próprio da contratação com ente público sem concurso, não de contrato voltado à prática criminosa.
C
Errada
Incorreta porque também depende da validade da assertiva II, que a base rejeita. Ainda que a III seja aceita para fins de gabarito, a alternativa cai pelo erro jurídico objetivo da II: objeto diretamente ilícito não se submete ao regime mitigado da nulidade por ausência de concurso, mas à nulidade absoluta prevista no Código Civil, art. 166, II.
D
Errada
Incorreta porque afirma a correção de todas as assertivas, mas a II está juridicamente errada. O ponto excludente é específico: a base distingue nulidade por ausência de concurso da nulidade por objeto ilícito e afirma que a segunda não gera apenas direito a salários nos moldes da Súmula nº 363 do TST.
E
Errada
Incorreta porque há alternativa correta identificável na base, que é a letra A, sustentada pela correção das assertivas I e III e pela incorreção da II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois regimes distintos: a nulidade da contratação sem concurso público, que tem disciplina jurisprudencial própria e pode ter convalidação após privatização, e a nulidade por objeto ilícito, que é absoluta e não recebe o tratamento da Súmula nº 363; além disso, tentou induzir a leitura de que todo trabalho em ambiente empresarial ilícito seria automaticamente nulo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre nulidade por ausência de concurso público de nulidade por objeto ilícito: os efeitos jurídicos não são os mesmos.
  • Se a assertiva repetir a Súmula nº 430 do TST sobre contratação em ente da Administração Pública indireta seguida de privatização, a tendência é de correção.
  • Em atividade ilícita, verifique se o trabalhador executa a prática ilícita nuclear ou atividade apenas acessória; a base não admite nulidade absoluta automática para qualquer função periférica.
  • Não aplique o regime da Súmula nº 363 do TST fora da hipótese específica de contratação com ente público sem concurso.

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Comentários

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A assertiva I está correta. De acordo com a Súmula nº 430 do TST, convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

A assertiva II está incorreta, ante a Ilicitude do objeto, não faz jus ao reconhecimento de direitos trabalhistas (OJ 199, SDI-I).

A assertiva III está correta. Ainda que no empreendimento que explore jogos de bingo e de roleta, não subsiste nulidade absoluta do contrato de trabalho de garçom.

A assertiva I está correta e deixa assente o princípio da continuidade da relação de emprego em detrimento do concurso público. Lembrem-se os princípios não são absolutos. Embora haja uma nulidade inicial. Isso mesmo:NULIDADE. Esta pode ser CONVALIDADA por força do princípio da continuidade da relação do emprego em caso de privatização de uma estatal. Inteligência da súmula 430 do TST.

II- Acredito que aqui gera nulidade ex tunc e também acredito que não irá gerar nenhum direito trabalhista ao trabalhador dessa empresa, por conta da sua atividade principal e devido o trabalhador estar diretamente ligado a ela. É como no filme do Rocky Balboa. Esse era o emprego inicial dele antes do boxe.

III- O estabelecimento pode ter como preponderância a prática de jogos ilícitos, mas o garçom em si não faz parte dessa algazara. Ele foi contratado com outro objetivo, por isso, faz jus aos direitos trabalhistas.

PS: Confiante nos desejos de vitória, certo de que nada foi em vão.

I) CERTO.

Súmula 430- TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

II) ERRADO.

OJ 199, SDI-1, TST: é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

Quando se trata se trabalho ilícito, a nulidade é ex tunc; o objeto do contrato é ilícito, pois afronta a lei penal, não produzindo o contrato qualquer efeito, sendo assim, não cabe o reconhecimento de verbas trabalhistas.

III) CERTO.

Deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho de profissional que, ainda, que preste serviço em local destinado à atividade ilícita, não atue exclusivamente no elemento do tipo penal, resultando afastada a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 199 da SBDI-1 do TST.

TST-Ag-AIRR - 113-10.2021.5.13.0008

GABARITO : A

I : VERDADEIRO

TST. Súmula 430. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

II : FALSO

Labor ilícito atrai nulidade ex tunc e não confere qualquer direito trabalhista.

TST. OJ SDI-1 199. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

III : VERDADEIRO

▷ "VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. (...) Presentes os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego e sendo lícita a específica atividade do trabalhador (serviços de garçom e limpeza), mantém-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, ainda que o empreendimento do empregador (casa de jogos) configure atividade contravencional (art. 50 do Decreto-lei nº 3688/1941). Apenas se a atividade específica do trabalhador fosse também contravencional é que se negaria validade ao respectivo contrato, em vista da nulidade de seu objeto. (...)" (AIRR-72-32.2013.5.09.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 21/03/2014).

Nesse sentido, afirma Alice Monteiro de Barros:

Já a atividade exercida pela meretriz em prostíbulo é ilícita, por ser contrária aos bons costumes, logo não produz qualquer efeito, e nem sequer a retribuição lhe será devida. O conceito de comportamento contrário aos bons costumes se deduz quanto ‘a consciência social o repugna e considera indigno de amparo jurídico o resultado prático do negócio. Se, contudo, a função executada no prostíbulo ou em outro local do mesmo gênero for lícita, a idoneidade do objeto estará presente e, se aliada aos pressupostos fáticos do art. 3º da CLT, a relação de emprego configurar-se-á, não obstante a ilicitude da atividade do empregador. Todos os créditos trabalhistas lhe serão garantidos

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