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Q2750087 Direito Tributário

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Alternativas

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A questão aborda o tema do Imposto Sobre Serviços (ISS), um tributo municipal previsto na legislação brasileira. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa A é a incorreta.

Legislação Aplicável: O ISS é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que determina as regras para a instituição do imposto pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

Explicação da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma que "O ISS somente pode ser instituído pelo Município". Essa afirmação é incorreta porque, além dos Municípios, o Distrito Federal também tem competência para instituir e cobrar o ISS, conforme previsto no artigo 147 da Constituição Federal.

Explicação das Alternativas Incorretas:

B - "O ISS pode ser instituído pelo Município e pelo Distrito Federal." Esta alternativa está correta, pois ambos têm competência tributária para instituir o ISS, como já explicado.

C - "O ISS tem tratamento legal na Lei Complementar Federal n. 116 de julho de 2003." Esta afirmação está correta, pois a Lei Complementar nº 116/2003 regula o ISS.

D - "O ISS tem como contribuinte o prestador de serviço." Esta alternativa também está correta, já que o prestador de serviços é, em regra, o responsável pelo pagamento do ISS.

E - "O ISS não tem como contribuinte o tomador de serviço." Esta alternativa está correta, pois, via de regra, o tomador de serviço não é o contribuinte do imposto, apesar de poder ser responsável pelo pagamento em alguns casos específicos, como na retenção na fonte.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências tributárias e às exceções que podem alterar a regra geral. Sempre que uma questão afirmar categoricamente que apenas uma entidade pode instituir um tributo, verifique se não há exceções ou compartilhamento de competência.

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Comentários

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GAB:A

Mas compete ao DF instituir cumulativamente os imposto estaduais e Municipais.

 CTN, Art. 18. Compete:

       I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes;

       II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

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