Gestante chega à maternidade com um laudo ultrassonográfico ...

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Q4039379 Direito do Trabalho
Gestante chega à maternidade com um laudo ultrassonográfico de óbito fetal, mostrando uma biometria de 19 semanas. A idade gestacional atualizada é de 23 semanas, baseada na data da última menstruação e em exame de ultrassonografia realizado no primeiro trimestre. O feto nasce morto e macerado, pesando 410 gramas. A paciente recebe alta assintomática e em bom estado. De acordo com a legislação vigente, ela tem direito a:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CLT, art. 392, caput: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” CLT, art. 395: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Como o enunciado informa idade gestacional atualizada de 23 semanas e houve nascimento sem vida, trata-se de parto/natimorto, hipótese que assegura licença-maternidade de 120 dias.

Tema central: Parto com natimorto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque aplica a disciplina do aborto não criminoso prevista no CLT, art. 395, com repouso remunerado de 2 semanas. A base afirma que o caso concreto, por envolver 23 semanas e nascimento sem vida, é juridicamente de parto com natimorto, hipótese submetida à licença-maternidade de 120 dias.
B
Errada
Incorreta porque a ausência de amamentação não altera o regime jurídico da licença aplicável ao caso. A base é expressa em dizer que não há previsão legal de licença remunerada de 60 dias por não amamentar, e que o evento correto é parto/natimorto, com 120 dias.
C
Errada
Incorreta porque desloca o caso para licença médica por incapacidade, dependente de avaliação pericial se superior a 15 dias. A base afasta essa leitura: o fato gerador não é incapacidade comum, mas proteção à maternidade decorrente de parto, inclusive natimorto.
D
Errada
Incorreta porque reduz o afastamento a simples atestado médico de até 15 dias, conforme condições clínicas. Isso contraria o enquadramento jurídico dado pela base, segundo o qual, em caso de parto/natimorto, há licença-maternidade de 120 dias, e não mero afastamento clínico limitado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o caso foi juridicamente enquadrado como parto com natimorto: havia 23 semanas de gestação e houve nascimento sem vida. Nessa hipótese, aplica-se a regra geral da proteção à maternidade, com licença-maternidade de 120 dias, e não a exceção de 2 semanas do aborto não criminoso. O apoio normativo da base confirma essa distinção ao prever salário-maternidade por 120 dias no caso de parto, inclusive natimorto, e apenas 2 semanas no aborto não criminoso. Por isso, não se trata de licença médica sujeita a perícia, mas de licença-maternidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aborto não criminoso e parto com natimorto: diante do óbito fetal, muitos candidatos aplicam automaticamente as 2 semanas do art. 395 da CLT, sem antes qualificar juridicamente o evento de 23 semanas com nascimento sem vida.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro qualifique o evento: aborto não criminoso e parto/natimorto têm regimes distintos.
  • Se a hipótese for de parto, inclusive natimorto, a base aponta licença-maternidade de 120 dias.
  • A regra de 2 semanas do CLT, art. 395, é exceção restrita ao aborto não criminoso.
  • Não substitua licença-maternidade por atestado comum ou perícia de incapacidade quando o fato gerador for proteção à maternidade.

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Gabarito E.

Resumo para provas

Aborto não criminoso → repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT)

x

Natimorto → licença-maternidade de 120 dias.

confesso que não sabia, vivendo e aprendendo.

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