Gestante chega à maternidade com um laudo ultrassonográfico ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CLT, art. 392, caput: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” CLT, art. 395: “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.” Como o enunciado informa idade gestacional atualizada de 23 semanas e houve nascimento sem vida, trata-se de parto/natimorto, hipótese que assegura licença-maternidade de 120 dias.
- Primeiro qualifique o evento: aborto não criminoso e parto/natimorto têm regimes distintos.
- Se a hipótese for de parto, inclusive natimorto, a base aponta licença-maternidade de 120 dias.
- A regra de 2 semanas do CLT, art. 395, é exceção restrita ao aborto não criminoso.
- Não substitua licença-maternidade por atestado comum ou perícia de incapacidade quando o fato gerador for proteção à maternidade.
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Gabarito E.
Resumo para provas
Aborto não criminoso → repouso remunerado de 2 semanas (art. 395 da CLT)
x
Natimorto → licença-maternidade de 120 dias.
confesso que não sabia, vivendo e aprendendo.
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