A Lei nº 14.133/2021 assegura situações pontuais onde o pr...
I.Quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
II.Mudanças na legislação que afetam diretamente o objeto licitado.
III.Em casos de supressão de recursos orçamentários.
Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda anulação de processos licitatórios com base na Lei nº 14.133/2021, identificando hipóteses em que a anulação é juridicamente possível.
Base legal: O fundamento está no art. 71 da Lei nº 14.133/2021:
“O processo licitatório poderá ser revogado, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.”
Reforçando, a anulação ocorre, exclusivamente, diante de ilegalidades. A jurisprudência do STF (Súmula 473) é clara: “A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.”
Exemplo prático: Imagine que um edital de licitação exige habilitação incompatível com a finalidade do contrato. Neste caso, por ferir a legalidade, a anulação é obrigatória.
Análise das alternativas:
B) Apenas a alternativa I está correta.
Correta. Apenas a situação de ilegalidade justifica a anulação da licitação, conforme previsto na lei e consolidado pela jurisprudência e doutrina (cf. Marçal Justen Filho: “anulação ocorre em casos de ilegalidade insanável”).
Alternativa I: Afirma que a anulação ocorre quando o processo tem vícios que o tornam ilegal. É exatamente o cenário previsto na lei.
Alternativa II: Mudanças na legislação que afetam o objeto licitado não são motivo de anulação, mas sim de eventual revogação, se houver interesse público (art. 71). Cuidado: revogação e anulação não se confundem!
Alternativa III: Supressão de recursos orçamentários também motiva revogação, não anulação. É uma pegadinha comum em provas confundir hipótese de revogação com anulação.
Dica de interpretação: Atenção a termos como “ilegalidade” (anulação) e “conveniência ou interesse público” (revogação). A distinção entre esses institutos é cobrada recorrentemente!
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