De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: Processos de Competência Originária dos Tribunais no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação pertinente.
Alternativa A: "Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
Esta afirmação está incorreta. Segundo o art. 12 do CPC/2015, a ordem cronológica de conclusão deve ser observada, mas existem exceções previstas no próprio código, como em casos de decisões urgentes. Portanto, a observância não é obrigatória em todos os casos.
Alternativa B: "Compete à autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, ressalvada a possibilidade de oposição do réu em relação aos limites da jurisdição nacional."
Essa alternativa é parcialmente incorreta. De acordo com o art. 21 do CPC/2015, a competência para conhecer de ações sobre imóveis no Brasil é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, sem ressalvas quanto à oposição do réu.
Alternativa C: "O procedimento da carta rogatória perante o Supremo Tribunal Federal é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."
Esta alternativa está incorreta. A carta rogatória é tratada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme art. 105, I, i da Constituição Federal. Além disso, a carta rogatória não é um procedimento de jurisdição voluntária.
Alternativa D: "A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 963 do CPC/2015, a pendência de causa não impede a homologação de sentença estrangeira, a menos que exista identidade de partes, pedido e causa de pedir, e a homologação seja prejudicial à causa em curso no Brasil.
Alternativa E: "A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória."
Esta alternativa está incorreta. A autoridade judiciária brasileira não revisa o mérito de sentença estrangeira para homologação, conforme art. 963, §5º do CPC/2015. A homologação se limita aos requisitos formais.
Para facilitar a resolução de questões como esta, leia atentamente o enunciado e identifique o tema central. Verifique se as opções estão de acordo com a legislação vigente e preste atenção em detalhes que possam indicar exceções ou interpretações específicas.
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gabarito D
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
A Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
B Compete à autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, ressalvada a possibilidade de oposição do réu em relação aos limites da jurisdição nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
C O procedimento da carta rogatória perante o Supremo Tribunal Federal é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
D A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Art. 24.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
E A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória.
Letra E: A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira (é vedada EM QUALQUER HIPÓTESE) está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória. ERRADO (art. 36 § 2º CPC)
Da Carta Rogatória
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.
§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
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