De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2094632 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: Processos de Competência Originária dos Tribunais no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação pertinente.

Alternativa A: "Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."

Esta afirmação está incorreta. Segundo o art. 12 do CPC/2015, a ordem cronológica de conclusão deve ser observada, mas existem exceções previstas no próprio código, como em casos de decisões urgentes. Portanto, a observância não é obrigatória em todos os casos.

Alternativa B: "Compete à autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, ressalvada a possibilidade de oposição do réu em relação aos limites da jurisdição nacional."

Essa alternativa é parcialmente incorreta. De acordo com o art. 21 do CPC/2015, a competência para conhecer de ações sobre imóveis no Brasil é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, sem ressalvas quanto à oposição do réu.

Alternativa C: "O procedimento da carta rogatória perante o Supremo Tribunal Federal é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

Esta alternativa está incorreta. A carta rogatória é tratada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme art. 105, I, i da Constituição Federal. Além disso, a carta rogatória não é um procedimento de jurisdição voluntária.

Alternativa D: "A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil."

Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 963 do CPC/2015, a pendência de causa não impede a homologação de sentença estrangeira, a menos que exista identidade de partes, pedido e causa de pedir, e a homologação seja prejudicial à causa em curso no Brasil.

Alternativa E: "A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória."

Esta alternativa está incorreta. A autoridade judiciária brasileira não revisa o mérito de sentença estrangeira para homologação, conforme art. 963, §5º do CPC/2015. A homologação se limita aos requisitos formais.

Para facilitar a resolução de questões como esta, leia atentamente o enunciado e identifique o tema central. Verifique se as opções estão de acordo com a legislação vigente e preste atenção em detalhes que possam indicar exceções ou interpretações específicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito D

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

A Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

B Compete à autoridade judiciária brasileira conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, ressalvada a possibilidade de oposição do réu em relação aos limites da jurisdição nacional.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

C O procedimento da carta rogatória perante o Supremo Tribunal Federal é de jurisdição voluntária e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. 

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

D A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Art. 24.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

E A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória.

Letra E: A revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira (é vedada EM QUALQUER HIPÓTESE) está sujeita aos mesmos prazos da ação rescisória. ERRADO (art. 36 § 2º CPC)

Da Carta Rogatória

  Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

§ 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§ 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo