De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar:
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a) Errada. Os pensionistas não estão dispensados de contribuir no regime próprio, de acordo com o art. 40, caput da CF: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
b) Errada. Em regra, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social. No entanto, há algumas exceções, quais sejam: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 da CF, para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes e ainda, os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme o art. 40, caput e §§4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º da CF.
c) Errada. Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 (inferior ao salário mínimo) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 40, §2º da CF.
d) Correta. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, é o que prevê o art. 40, §4º-A da CF.
e) Errada. Vide comentário da assertiva B.
Gabarito da professora: Letra D.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art.40 (…)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
todos das CF/88
A) errado - Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
B) Art. 40,§4, §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
C) errado - Art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.
D) correto - Art.40 (…)
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E) errado - Art. 40.
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º
IA
A alternativa D reflete exatamente o que determina o Artigo 40, § 4º-A, inciso I da Constituição Federal, incluído pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). O texto constitucional autoriza expressamente que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) editem leis complementares próprias para estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para servidores portadores de deficiência, exigindo a avaliação biopsicossocial.
❌ Por que as outras alternativas estão incorretas?
A está incorreta: O Art. 40, caput, da CF afirma que o regime próprio é contributivo e solidário, exigindo a contribuição de servidores ativos, aposentados e também dos pensionistas. Eles não estão dispensados.
B está incorreta: A adoção de critérios diferenciados não se limita apenas a esses fatores de forma genérica; a Constituição abre exceções estritas para três grupos: servidores com deficiência, policiais/agentes penitenciários/socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos à saúde.
C está incorreta: O valor dos proventos de aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo, mas o teto regulamentado obedece ao limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caso o ente tenha previdência complementar, não ficando atrelado simplesmente à "maior remuneração do ente" da forma descrita.
E está incorreta: IA
letra E
O Artigo 40, § 4º-C da Constituição Federal determina expressamente que os critérios diferenciados para servidores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos) devem ser estabelecidos "por lei complementar do respectivo ente federativo".
Isso significa que a própria Constituição delegou a cada Estado, Município e ao Distrito Federal a competência para criar a sua própria lei complementar disciplinando essa aposentadoria.
Não existe uma "legislação federal comum" que prenda ou obrigue os entes a adotarem os mesmos critérios da União para os seus servidores locais. Cada ente tem autonomia constitucional para definir
2. A "Pegadinha" sobre Competência Concorrente vs. Autonomia do RPPSMuitos candidatos erram essa questão porque confundem o Artigo 24, XII da CF (que diz que a União legisla sobre normas gerais de previdência social) com a gestão dos regimes próprios.
A União fixa normas gerais (como o equilíbrio financeiro e atuarial), mas ela não pode fixar os critérios específicos de aposentadoria dos servidores locais, pois isso violaria a autonomia político-administrativa dos Estados e Municípios garantida pelo pacto federativo. Se um Estado quiser estabelecer um critério mais benéfico ou mais rígido dentro dos limites constitucionais em sua lei complementar, ele pode, não havendo que se falar em "subordinação a uma lei federal" sobre tempo e idade nesse caso.
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