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Q2562422 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte, relativos ao que estabelece a Resolução n.º 401/2021 do CNJ. 



Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão, bem como propor à presidência do órgão alteração de normas relativas à sua área de sua atuação. 

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Comentário da Questão – Resolução n.º 401/2021 do CNJ: Comissão de Acessibilidade e Inclusão

Tema jurídico: O item explora as atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão dos tribunais, conforme previsto na Resolução n.º 401/2021 do CNJ, sobretudo no que se refere à elaboração de relatórios e à proposição de normas à Presidência do Tribunal.

Base Legal:
Art. 26, II:Compete à Comissão de Acessibilidade e Inclusão: [...] II – propor à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão.
Art. 26, III:Compete à Comissão [...] aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Análise do tema central:
A questão exige atenção quanto às expressões usadas para descrever as competências da Comissão. Note que a norma determina que a Comissão aprova (e não elabora) o relatório anual, e que ela pode propor alterações normativas, mas a elaboração do relatório não é de sua exclusiva responsabilidade — pode ser produzido por outros setores, sendo apenas aprovado pela Comissão.

Exemplo prático:
Suponha que o setor de arquitetura elabore um relatório sobre adequação de acessibilidade no prédio. Esse relatório é submetido à Comissão, que aprova (ou não) a versão final a ser enviada à Presidência, conforme prevê o regulamento.

Justificativa do gabarito:
O gabarito é “Errado”. O equívoco está ao dizer que compete à Comissão elaborar o relatório anual; segundo a Resolução, ela é responsável por aprovar o relatório de atuação, não por elaborá-lo. A parte referente à proposição de alteração de normas está correta, conforme o art. 26, II.

Pegadinha da questão:
Fique atento à diferença entre “elaborar” e “aprovar”! Provas para Analista exigem leitura cuidadosa, analisando verbos utilizados no texto normativo. A substituição desses termos é uma das pegadinhas mais comuns.

Resumo estratégico:
Sempre confira o texto literal da lei para identificar pequenas mudanças ou detalhes que podem alterar o sentido do dispositivo regulamentar.

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ERRADO.

Art. 26. São competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:

I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Art. 23. São competências da unidade de acessibilidade e inclusão:

VII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

aprovar

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão propõe, orienta, acompanha, aprova. Não elabora nada.

Comissão de Acessibilidade e Inclusão

  • Caráter: Permanente e multidisciplinar.
  • Composição: Presidida por magistrado(a) e formada por servidores das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia/arquitetura, gestão de pessoas e TI. Deve ter representantes com e sem deficiência.
  • Foco: Ações estratégicas e normativas.
  • Principais competências:
  • Propor e acompanhar ações estratégicas de acessibilidade e inclusão.
  • Sugerir normas e orientações à presidência do órgão.
  • Aprovar relatório anual das atividades da Comissão.

Unidade de Acessibilidade e Inclusão

  • Caráter: Executivo e operacional.
  • Foco: Execução, coordenação e suporte técnico e institucional.
  • Principais competências:
  • Propor, coordenar e implementar ações, programas e projetos.
  • Apoiar tecnicamente a Comissão.
  • Promover capacitação e sensibilização do pessoal.
  • Monitorar e informar indicadores da resolução.
  • Acompanhar servidores com deficiência.
  • Elaborar relatório anual das suas ações.
  • Estimular parcerias com outros órgãos e entidades da sociedade civil.

Dica de memorização:

Comissão = "Comando e Controle" (estratégia e normas)

Unidade = "Unir e Executar" (ações práticas e apoio)

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