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Q2562419 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte, relativos ao que estabelece a Resolução n.º 401/2021 do CNJ. 



É obrigatório garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário, seguindo-se as diretrizes de acessibilidade internacionais. 

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda acessibilidade digital nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário para pessoas com deficiência, com base na Resolução n.º 401/2021 do CNJ.

2. Legislação vigente aplicada:
A Resolução n.º 401/2021 do CNJ determina de modo expresso:
“Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário devem assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos seus sítios e portais eletrônicos, observando as diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

Ainda, a Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça em seu art. 63:

“Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por [...] órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

3. Explicação do tema:
A acessibilidade digital significa garantir que todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida, possam acessar conteúdos e serviços oferecidos nos sites públicos do Judiciário, conforme padrões como o WCAG (diretrizes internacionais).

4. Exemplo prático:
Imagine um portal de um tribunal que oferece peticionamento eletrônico. Se o site não for acessível a pessoas com deficiência visual (ex.: sem leitor de tela), o órgão estará violando tanto a Resolução CNJ 401/2021 quanto a Lei 13.146/2015.

5. Justificativa da alternativa correta:
O item está CERTO. A obrigatoriedade é clara na norma citada e obriga os órgãos do Judiciário à acessibilidade digital plena, conforme diretrizes internacionais.

6. Estratégia de prova e pegadinhas:
Atenção a palavras como “obrigatório” ou “internacionais”. Neste tema, a obrigatoriedade existe, justamente porque o texto da legislação utiliza tais termos. Outras questões podem tentar confundir dizendo “facultativo” ou limitar a acessibilidade apenas a algumas deficiências – o que está errado.

7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 5.357) já reconheceu a importância da acessibilidade digital como instrumento de inclusão. A doutrinadora Maria Aparecida Gugel, na obra “Direitos das Pessoas com Deficiência”, enfatiza que a acessibilidade digital efetiva é direito fundamental que assegura cidadania e igualdade de condições.

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Art.2°

§ 2o É obrigatório efetivar a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.  

Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da pessoa com deficiência.

Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da PcD, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

 § 1º Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

 § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. e devem garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

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