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Q2562418 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz do disposto na Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.



Nas obras do Poder Judiciário, são previstos, em relação à estrutura física do imóvel ocupado, critérios de avaliação técnica como a condição de acessibilidade e de interligação com os meios de transporte público, a serem avaliados por ponderação. 

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação do Enunciado: A questão trata da avaliação técnica de obras no âmbito do Poder Judiciário à luz da Resolução nº 114/2010 do CNJ, especialmente sobre quais critérios são usados para avaliar a estrutura física do imóvel ocupado.

Base Legal:

Conforme a Resolução nº 114/2010 do CNJ, temos:

Art. 2º, § 1º, I: “Conjunto 1 - Estrutura física do imóvel ocupado. São critérios voltados à avaliação, por pontuação: (a) Da cobertura e dos acabamentos; (b) Das instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres; (c) Das instalações hidráulicas; (d) Da segurança; (e) Das condições de ergonomia, higiene e salubridade; (f) Da potencialidade de patologias da edificação.”

Já a acessibilidade e a interligação com meios de transporte público são critérios do Conjunto 2 (Art. 2º, § 1º, II):

“II - Conjunto 2 - Condições de acessibilidade e interligação com os meios de transporte público.”

Explicação do Tema Central: A resolução classifica os critérios em dois conjuntos distintos: o Conjunto 1, referente à estrutura física do imóvel (incluindo aspectos técnicos e de conservação), e o Conjunto 2, voltado à acessibilidade e à integração com transportes.

Exemplo Prático: Imagine a análise de um fórum: a estrutura física observa a qualidade do telhado e das instalações hidráulicas. A acessibilidade, por outro lado, verifica rampas para cadeirantes e proximidade a pontos de ônibus, mas estes critérios são avaliados separadamente segundo a resolução.

Justificativa Detalhada: O erro da questão está em atribuir "condição de acessibilidade e de interligação com os meios de transporte público" como critérios da estrutura física do imóvel, quando, na verdade, esses pontos estão no Conjunto 2. Portanto, segundo a Resolução nº 114/2010 do CNJ, acessibilidade e transporte público NÃO compõem os critérios do conjunto da estrutura física.

Pegadinha Clássica: Atenção à tendência de agregar temas de acessibilidade ao conceito de estrutura física. A norma faz diferenciação clara, então é preciso identificar cada conjunto corretamente.

Conclusão: A alternativa está errada, pois confundiu critérios de avaliação conforme a Resolução nº 114/2010 do CNJ.

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Comentários

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Art. 4o Para promover a acessibilidade, o Poder Judiciário deverá, entre outras atividades, implementar:

VIII – adaptações arquitetônicas e urbanísticas, observados os limites de sua competência, que permitam a acessibilidade e a livre movimentação, com independência e segurança, da pessoa com deficiência, tais como rampas, elevadores, vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento e acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais dos postos de trabalho e atendimento ao público, tendo como referência as normas vigentes; 

Errado

Cespe sendo Cebraspe e vice-versa. Invertendo os critérios de avaliação técnica para "bugar" a mente do candidato.

Acompanhe o que diz a letra da Resolução CNJ 114/2010.

Art. 2º [...]

1º Cada obra terá o indicador de prioridade, obtido a partir da implantação de sistema de avaliação técnica que contemple, entre outros, os critérios de pontuação e de ponderação agrupados a seguir:

I - Conjunto 1 - Estrutura física do imóvel ocupado.

São critérios voltados à avaliação, por pontuação:

a) Da cobertura e dos acabamentos (piso, parede, teto, fachada, esquadrias, entre outros);

b) Das instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres;

c) Das instalações hidráulicas;

d) Da segurança (grades, gradil, alarme, prevenção e combate a incêndio e congêneres);

e) Das condições de ergonomia, higiene e salubridade;

f) Da potencialidade de patologias da edificação (em função de sua idade e/ou do estado de conservação);

g) Da funcionalidade (setorização e articulação dos espaços);

h) Da acessibilidade, da localização e interligação com os meios de transporte públicos;

i) De outros critérios objetivos julgados pertinentes.

II - Conjunto 2 - Adequação do imóvel à prestação jurisdicional.

São critérios voltados à avaliação, por ponderação, do atendimento às necessidades da atividade jurisdicional, tendo em vista:

a) A política estratégica do tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação à prestação jurisdicional;

b) A política estratégica do tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física;

c) A disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça;

d) A movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos;

e) A demanda da população atendida e o desenvolvimento econômico-social da região;

f) Possíveis alterações da estrutura administrativa do tribunal, como a criação de novas varas ou o aumento do número de servidores e magistrados;

g) A adoção de novas tecnologias (informática, eficiência energética, diretrizes de sustentabilidade, entre outros).

Ou seja, a falha na questão está em afirmar que as condições de acessibilidade e interligação com os meios de transporte público seriam avaliados por ponderação, o que está incorreto, visto que segundo a Resolução do CNJ estes critérios serão avaliados por pontuação.

Gabarito: Errado

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