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Q2562417 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

À luz do disposto na Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.



A inclusão orçamentária de uma obra constante do plano de obras condiciona-se à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos básico e executivo.

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Análise da Questão

O tema da questão é inclusão orçamentária de obras no âmbito do Poder Judiciário Federal, à luz da Resolução n.º 114/2010 do CNJ. O foco recai sobre os requisitos técnico-legais para que uma obra seja planejada e orçada pelo Judiciário.

Fundamentação Legal

A resposta exige atenção à literalidade do Art. 2º da Resolução n.º 114/2010 do CNJ:

"Art. 2º A inclusão de uma obra no Plano de Obras do Poder Judiciário está condicionada à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos básico e executivo."

Explicação do Tema

Na gestão de obras públicas, especialmente para a área judiciária, a legislação impõe etapas rígidas: Estudos preliminares (análise de viabilidade, necessidades e alternativas), elaboração do projeto básico (detalhamento de concepção, custos e métodos construtivos) e do projeto executivo (todo detalhamento técnico para execução).

Exemplo Prático

Imagine um Tribunal planejando a construção de um novo fórum. Antes de solicitar recursos, o órgão deve apresentar os estudos que justifiquem a obra, além dos projetos básico e executivo, para então ter autorização orçamentária.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C (Certo) está correta pois traduz integralmente o comando do art. 2º: não se pode incluir obra no orçamento sem seguir essas etapas técnicas, sob pena de irregularidade administrativa e reprovação em auditorias (conforme doutrina do TCU).

Orientações e Dicas

Fique atento a pegadinhas: o termo "inclusão orçamentária" refere-se, na Resolução, à etapa formal prevista no planejamento. Ler com atenção evita confundir a ordem das etapas do processo — quaisquer inversões ou omissões descaracterizam o correto procedimento.

Reforço Doutrinário

O Tribunal de Contas da União (TCU) enfatiza que o não atendimento desses requisitos compromete toda a lisura do certame e da execução da obra, podendo levar à suspensão do empreendimento.

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Comentários

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Certo.

Art. 5º A inclusão orçamentária de uma obra constante do referido plano condicionar-se-á à realização dos estudos preliminares e à elaboração dos projetos, básico e executivo, necessários à construção, atendidas as exigências constantes desta Resolução, bem como da Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

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