Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tribu...
Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tributário.
1. O lançamento é efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
2. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de recurso de ofício ou impugnação do sujeito passivo.
3. O lançamento por homologação ocorre em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
4. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, arts. 145, 147, caput, 149, VII, e 150, caput: “Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.” Aplicando ao caso, as assertivas 1, 3 e 4 reproduzem o CTN, e a 2 é falsa porque omite a hipótese do art. 145, III; por isso, o gabarito é D.
- Quando a questão tratar de lançamento tributário, confira a literalidade dos arts. 145, 147, 149 e 150 do CTN antes de marcar a alternativa.
- No art. 145 do CTN, memorize que são três hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado, não apenas duas.
- Se a assertiva falar em declaração do sujeito passivo ou de terceiro com informações de fato indispensáveis, o critério é lançamento por declaração do art. 147.
- Se a assertiva mencionar pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade, o critério é lançamento por homologação do art. 150.
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Comentários
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GABARITO: DD- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
1.CERTO
CTN, Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
2. ERRADO
CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 (lançamento de ofício).
3. CERTO: CTN, Art. 150. O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
4. CERTO: CTN, Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
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