Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tribu...

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Q2094620 Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo a respeito do lançamento tributário.


1. O lançamento é efetuado e revisto de ofício quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.


2. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de recurso de ofício ou impugnação do sujeito passivo.


3. O lançamento por homologação ocorre em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.


4. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, arts. 145, 147, caput, 149, VII, e 150, caput: “Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.” Aplicando ao caso, as assertivas 1, 3 e 4 reproduzem o CTN, e a 2 é falsa porque omite a hipótese do art. 145, III; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Modalidades de lançamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa 4, que está expressamente correta nos termos do CTN, art. 147, caput. O enunciado da 4 reproduz o conceito legal de lançamento com base em declaração.
B
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 2, que está errada. O CTN, art. 145, não prevê apenas impugnação do sujeito passivo e recurso de ofício; também prevê “iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149”. Além disso, a alternativa exclui a afirmativa 4, que está correta pelo art. 147, caput.
C
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 2, em desacordo com o art. 145 do CTN, e exclui a afirmativa 3, que reproduz corretamente o art. 150, caput, sobre lançamento por homologação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade do CTN. A afirmativa 1 corresponde ao art. 149, VII, que prevê lançamento efetuado e revisto de ofício quando comprovados dolo, fraude ou simulação. A afirmativa 3 corresponde ao art. 150, caput, que define o lançamento por homologação como aquele em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. A afirmativa 4 corresponde ao art. 147, caput, que trata do lançamento com base em declaração do sujeito passivo ou de terceiro com informações de fato indispensáveis à sua efetivação. A afirmativa 2 não pode compor a resposta porque contraria o art. 145 do CTN.
E
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa 2, que omite a hipótese do art. 145, III, e exclui a afirmativa 1, que está correta nos termos do art. 149, VII, do CTN, sobre dolo, fraude ou simulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a omissão, na afirmativa 2, da terceira hipótese legal de alteração do lançamento regularmente notificado: a iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos do art. 149 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de lançamento tributário, confira a literalidade dos arts. 145, 147, 149 e 150 do CTN antes de marcar a alternativa.
  • No art. 145 do CTN, memorize que são três hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado, não apenas duas.
  • Se a assertiva falar em declaração do sujeito passivo ou de terceiro com informações de fato indispensáveis, o critério é lançamento por declaração do art. 147.
  • Se a assertiva mencionar pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade, o critério é lançamento por homologação do art. 150.

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Comentários

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GABARITO: DD- São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

1.CERTO

CTN, Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)

VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

2. ERRADO

CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 (lançamento de ofício).

3. CERTO: CTN, Art. 150. O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

4. CERTO: CTN, Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

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