Além de outros requisitos previstos em lei especial, a escri...
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Comentário da Questão – Escritura Pública: Requisitos Legais
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento dos requisitos essenciais da escritura pública conforme a legislação civil (Código Civil, art. 215).
2. Texto Legal
O Código Civil dispõe, no art. 215, que:
“A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. § 1º Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: I – data e lugar de sua realização; II – reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato...”
3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema é a correta estruturação formal da escritura pública, peça-chave nos atos notariais. Exemplo: Em uma compra e venda de imóvel, é indispensável que constem data, local, identificação e capacidade das partes — dados que garantem a validade e a eficácia do instrumento.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A alternativa C transcreve com precisão parte dos requisitos do art. 215, §1º, incisos I e II:
“A data e o lugar de sua realização; reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato.”
Tais informações são fundamentais para dar validade, autenticidade e veracidade ao ato notarial.
4. Por Que as Demais Alternativas Estão Incorretas
- A) Embora traga requisitos reais do art. 215, é incompleta, pois omite a obrigatoriedade de outros itens exigidos em lei.
- B) Erro grave: É, sim, obrigatória a leitura da escritura (art. 215, §1º, VI), salvo se os presentes declararem estar cientes do texto.
- D) Parcialmente correta, mas incompleta: a assinatura encerra o ato, mas não substitui a necessidade dos demais requisitos expressos em lei (data, local, qualificação etc.).
5. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas
Leia atentamente cada alternativa e identifique se ela é abrangente e está em conformidade integral com a lei. Atenção a respostas parciais ou que omitam requisitos legais.
6. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Carlos Moreira Alves ("Os Requisitos da Escritura Pública no Direito Brasileiro"), todos os requisitos devem estar presentes para garantir autenticidade.
O STF (RE 101.171) afirma que os requisitos da escritura pública são matéria de direito civil, de competência da União legislar.
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Comentários
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Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
§ 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (Não tem nome dos filhos)
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.
porcaria de questão mal feita.
A D está errada por estar incompleta. Mas o próprio enunciado já supre a incompletude.
Comentário de professor com cara de IA. Tem uma frase meio genérica sempre repetida, mas não cita o erro da A, que é a menção a nome dos filhos. Não menciona também o erro da D, qual seja a assinatura do tabelião encerrando o ato.
A "C" também tá errada:
Art. 215, § 1º, II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
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