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Julgue o próximo item, referente a princípios básicos de licitações.
O princípio licitatório da vinculação ao edital obriga tanto a
administração pública quanto os licitantes.
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O enunciado da questão aborda o princípio licitatório da vinculação ao edital, que é um dos pilares do processo licitatório no Direito Administrativo. Este princípio é fundamental para assegurar a lisura e a previsibilidade dos procedimentos licitatórios, garantindo que as regras previamente estabelecidas sejam seguidas à risca.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o princípio da vinculação ao edital está expressamente mencionado. O artigo 5º, inciso VI, da referida lei, destaca que a licitação se destina a garantir a observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
O princípio determina que tanto a administração pública quanto os licitantes estão sujeitos às condições e regras estabelecidas no edital, que atua como lei interna da licitação. Isso significa que qualquer ato contrário ao que está disposto no edital pode ser considerado como descumprimento das regras, levando à nulidade de atos praticados em desconformidade.
Por exemplo, vamos imaginar que um edital de licitação exija que os licitantes apresentem garantia na forma de fiança bancária. Se um licitante apresenta uma garantia em forma de seguro-garantia, a administração pública deverá desclassificar essa proposta, pois não atende ao estabelecido no edital.
A avaliação correta da questão é Certo, pois o enunciado afirma que o princípio da vinculação ao edital obriga tanto a administração pública quanto os licitantes, o que está em perfeita consonância com o que estabelece a legislação vigente.
Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". No entanto, é importante estar atento a possíveis pegadinhas, como confundir a vinculação ao edital com a possibilidade de modificação das regras após a publicação, o que não é permitido.
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Comentários
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"A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato".
Gabarito Certo.
De acordo com o PDF do GranCursos, o conceito de vinculação ao edital implica em não poder descumprir as normas previstas no edital regulador do processo licitatório. Significa dizer que a administração e os licitantes devem obedecer a dois diplomas normativos: as leis que regulam a atividade administrativa e o edital da licitação, que, por estabelecer normas pertinentes a todo o procedimento, é o documento que sempre deve ser observado quando as licitações forem realizadas.
@buscaposse no instagram <3
O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade.
STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 61.892/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 1/7/2021.
As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes.
STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no RMS 70.988/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 9/10/2023 (Info 797).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. As regras editalícias nos concursos públicos vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 30/05/2024
CERTO
Segundo este princípio,
A Administração fica vinculada ao edital obrigando- a e também as demais partes.
Bons Estudos!!!
CERTO.
O princípio da vinculação ao edital é fundamental nas licitações públicas, obrigando tanto a Administração Pública quanto os licitantes a seguirem rigorosamente as regras e condições previstas no edital de licitação.
O que significa esse princípio?
* Regras claras e transparentes: O edital define as regras do jogo, garantindo clareza e transparência para todos os participantes da licitação.
* Igualdade de condições: Todos os licitantes competem em igualdade de condições, pois todos estão sujeitos às mesmas regras.
* Segurança jurídica: A vinculação ao edital garante segurança jurídica para todos os envolvidos no processo licitatório.
Para a Administração Pública:
* Obrigatoriedade de seguir o edital: A Administração Pública não pode se desviar das regras do edital, sob pena de nulidade do processo licitatório.
* Imparcialidade e objetividade: A Administração Pública deve agir com imparcialidade e objetividade na avaliação das propostas, sempre de acordo com os critérios estabelecidos no edital.
* Motivação das decisões: As decisões da Administração Pública devem ser motivadas e fundamentadas nas normas do edital.
Para os licitantes:
* Obediência às regras do edital: Os licitantes devem obedecer rigorosamente às regras do edital, sob pena de serem desclassificados da licitação.
* Apresentação de propostas compatíveis com o edital: As propostas dos licitantes devem ser compatíveis com as especificações e requisitos do edital.
* Veracidade das informações: Os licitantes devem prestar informações verdadeiras e completas em suas propostas.
Consequências do descumprimento do princípio:
* Nulidade do processo licitatório: O descumprimento do princípio da vinculação ao edital pode levar à nulidade do processo licitatório, com prejuízos para a Administração Pública e para os licitantes.
* Responsabilização dos agentes públicos: Os agentes públicos que descumprirem o princípio podem ser responsabilizados civil e administrativamente.
* Danos ao erário público: O descumprimento do princípio pode levar a danos ao erário público, com o desperdício de recursos públicos.
Lembre-se:
* O princípio da vinculação ao edital é um pilar fundamental da licitação pública, garantindo a lisura, a transparência e a eficiência do processo.
* Tanto a Administração Pública quanto os licitantes devem estar atentos às regras do edital e agir de acordo com elas.
* O descumprimento do princípio pode ter graves consequências para todos os envolvidos.
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