Os atos administrativos são manifestações de vontade unilat...

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Q3409089 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações de vontade unilaterais da administração pública, que produzem efeitos jurídicos imediatos e têm como objetivo satisfazer o interesse público. São regulados pelo Direito Administrativo e submetidos ao controle do Poder Judiciário.

Considerando as espécies do Atos Administrativos, assinale:

1. Atos normativos.
2. Atos ordinatórios.
3. Atos negociais.
4. Atos enunciativos.
5. Atos punitivos.

( )Imponham sanções aos administrados ou servidores. Ex: penalidades disciplinares.
( )Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. Ex: instruções, circulares, avisos.
( )Atos gerais e abstratos que regulam a conduta da administração e dos administrados. Ex: decretos, resoluções, regulamentos.
( )Aqueles em que há um acordo entre a administração e o administrado. Ex: licenças, autorizações, permissões.
( )A administração certifica ou atesta um fato. Ex: atestados, certidões.

Assinale sequência CORRETA:
Alternativas

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Comentário Gabaritado — Atos Administrativos (Espécies)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado

A questão exige o conhecimento das espécies de atos administrativos, que são classificadas segundo critérios doutrinários, como função, conteúdo ou finalidade. Este tema é central para concursos de Agente Administrativo, porque exige domínio conceitual e capacidade de identificar exemplos práticos.

2. Legislação e Doutrina Aplicável

Embora a Lei nº 9.784/1999 (art. 50) não elenque expressamente essas espécies, ela trata da motivação dos atos administrativos:
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos..."
Dentre os autores mais relevantes, Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro são referência na classificação usual que aparece em concursos.

3. Explicação do Tema Central

Os atos administrativos podem ser normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos ou punitivos, cada qual com finalidade própria. Um bom exemplo prático:
— Quando a Administração aplica uma advertência a servidor, faz uso de um ato punitivo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)

(5)Punitivos: impõem sanções.
(2)Ordinatórios: disciplinam funcionamento interno.
(1)Normativos: regulam a conduta geral.
(3)Negociais: permitem manifestação de vontade do administrado (ex: licença).
(4)Enunciativos: certificam, atestam fatos (ex: certidões).

Por isso, a correta é B) 5 – 2 – 1 – 3 – 4.

5. Alternativas Incorretas

As demais confundem as espécies, invertendo sequências e associando exemplos de modo errado. Fique atento:

  • A) Troca ordem de negociais e enunciativos.
  • C) Coloca negociais como sanções, o que não faz sentido.
  • D) Começa com enunciativos, confundindo função.
  • E) Investe duas ordens inicialmente.

6. Pegadinhas

Cuidado com a ordem das espécies e com exemplos práticos nos enunciados. Muitas bancas buscam confundir pelo uso equivocado desses exemplos!

7. Conclusão

Domine essas classificações, pois são cobradas frequentemente. Lembre-se: todo ato administrativo tem finalidade pública e requisitos próprios.

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Comentários

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GAB: B

Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP

 

N ormativos:

R3D2Mi (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória e instruções normativas,)

O rdinátórios: 

(C.A.I.O. P.O.D.E) Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, Provimento. ofíciose despachos / Expedição de mandado. )

N egociais;

(permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença/licitações, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)

E enunciativos: 

 (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer,

 Atestado.



P unitivo:

  MU.DE.I = Multa, Destruição, Interdição

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ATOS EM ESPÉCIE 

►Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

  • Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. 

►Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. 

  • Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. 

►Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. 

  • Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. 

►Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. 

  • Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. 

►Punitivos (M-I-D): Multa, Interdição, Destruição.

⚠️Permissão : Semelhante à solicitação, mas frequentemente envolve concessões de uso mais rigorosas e pode envolver o fornecimento de serviços ao público, como a permissão para exploração de um ponto de táxi.

⚠️LICENÇA = ATO DECLARATÓRIO e AUTORIZAÇÃO = ATO CONSTITUTIVO

➪Concessão de uso : Ato administrativo que concede o uso de um bem público a um particular por um tempo determinado e com fins específicos, como a concessão de áreas para atividades comerciais.

Recusa -> Antes de produzir efeitos 

Renuncia -> Depois de produzir efeitos

Atos normativos = gerais e abstratos → decretos, regulamentos.

Atos ordinatórios = disciplinam funcionamento interno → instruções, circulares.

Atos negociais = dependem de acordo/anuência → licença, autorização.

Atos enunciativos = certificam ou atestam fatos → certidões, pareceres.

Atos punitivos = aplicam sanções → multas, penalidades.

review

  1. Atos normativos  atos gerais e abstratos, como decretos, regulamentos.
  2. Atos ordinatórios  disciplinam o funcionamento da administração e conduta de agentes, como instruções, circulares.
  3. Atos negociais  há acordo entre administração e administrado, como licenças, autorizações.
  4. Atos enunciativos  certificam ou atestam um fato, como atestados, certidões.
  5. Atos punitivos impõem sanções, como penalidades disciplinares.

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