As principais diferenças entre as sociedades de economia mis...
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LETRA B
Empresa pública pode ter qualquer formação jurídica, o capital exclusivamente público
A sociedade economia mista só pode ser S/A e o capital pode ser misto público e privado.
complementando o comentário acima, nas SEM o capital é misto, porém o sócio majoritário é sempre o ente público.
Na administração indireta do Estado, em nosso sistema administrativo, existem dois tipos de empresa de estrutura privada. As empresas públicas somente de capital público e a de economia mista de que participa, com o Estado, o capital privado.
Letra B
Acredito que isso seja assunto de Direito Adm.
LETRA B
No caso das Sociedades de economia mista, o poder público possui a maioria das ações com direito a voto, Poder público SEMPRE detém o controle acionário, quanto ao capital / patrimônio esses sim sao MISTOs. pertence a própria S.E.M, sendo bens penhoráveis, exceto quando a prestação de serviço público.
EP- capital - 100% público; patrimônio 100% publico;
controle acionário, se EP for S/A - 100% público. obs: o patrimônio pertence à EP, não ao ente instituidor .
ex: União cria por meio de autorização legislativa específica uma EP x , investe 100 milhões na EP x , esse patrimônio é 100% público, não vale acionistas de fora investir em EP para formar seu capital. o que a EP vai fazer dali pra frente como dinheiro, apesar de existirem regras, não se dá para saber, não se sabe se vai ganhar dinheiro, se vai aumentar seu patrimônio. o que se sabe é - se não estiver prestando serviços públicos, seus BENS são penhoráveis.
mesmo que você pense “ah mas o patrimônio é público e o capital também, logo são bens penhoráveis” ERRADO, não se engane; pois, como dito, o que a EP faz após a formação do capital está abarcado no eixo do direito privado.
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