É vedado ao município quando atingir o limite prudencial da ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o que é permitido ou proibido quando um município atinge o limite prudencial de gastos com pessoal. Esse limite é uma porcentagem da receita corrente líquida que, ao ser ultrapassada, impõe restrições aos gastos públicos para garantir a saúde financeira do ente governamental.
Vamos analisar cada alternativa para identificar a resposta correta e entender por que as outras estão incorretas.
Alternativa A: Criação de cargo, emprego ou função
Quando o limite prudencial é atingido, a criação de novos cargos que impliquem aumento de despesas é vedada. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
Alterações na estrutura de carreira que resultem em aumento de gastos também são proibidas quando o limite prudencial é alcançado. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: Provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança
A LRF permite a reposição de cargos em casos específicos, como aposentadoria ou falecimento, mas apenas em áreas essenciais como educação, saúde e segurança. Fora dessas exceções, o provimento de cargos é vedado. Portanto, esta não é a resposta correta.
Alternativa D: Concessão de reajuste de remuneração, independente de sentença judicial
A única exceção prevista na questão é a concessão de reajuste de remuneração, que não está vedada pela LRF mesmo quando o limite prudencial é atingido, desde que não seja decorrente de sentença judicial. Essa é a alternativa correta, pois não está coberta pelas restrições mencionadas.
Portanto, a alternativa D é a correta. Ela destaca que, embora haja restrições severas quando o limite prudencial é atingido, a concessão de reajustes pode ser feita, exceto quando for por determinação judicial.
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GABARITO: LETRA C
LRF
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Gab C
Gabarito D - Concessão de reajuste de remuneração, independente de sentença judicial;
É C ou D?
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