Ao final de determinado quadrimestre, o responsável pelo set...

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Q4156131 Administração Financeira e Orçamentária
Ao final de determinado quadrimestre, o responsável pelo setor financeiro de um Município que não se enquadra na hipótese de divulgação semestral prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal foi consultado sobre o prazo de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, instrumento utilizado para acompanhar limites e condições da gestão fiscal responsável. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o enunciado afasta a hipótese semestral; assim, vale a regra legal de publicação do RGF no prazo correspondente ao período, e não um marco ligado à LOA ou ao fim do exercício.

Tema central: Prazo de publicação do RGF
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A LRF não vincula a publicação do Relatório de Gestão Fiscal ao prazo anterior à publicação da Lei Orçamentária Anual; o critério legal é o prazo de 30 dias após o encerramento do período correspondente.
B
Errada
Errada. O Relatório de Gestão Fiscal não é publicado somente ao final do exercício. A lei prevê publicação periódica após o encerramento do período correspondente, e não apenas junto com o Balanço Geral.
C
Errada
Errada. O último dia do exercício financeiro não é o prazo legal de publicação do RGF. A LRF estabelece prazo específico diverso: até trinta dias após o encerramento do período.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o prazo legal expresso no art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A regra aplicável ao caso é a de que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, e o enunciado apenas confirma que não se trata da hipótese excepcional de divulgação semestral.
E
Errada
Errada. A alternativa combina dois elementos incompatíveis com o caso: fala em noventa dias e em semestre. O enunciado exclui a hipótese semestral, e a lei não fixa prazo de 90 dias para o RGF, mas de 30 dias após o encerramento do período correspondente.
Pegadinha da questão
A confusão entre periodicidade do relatório e prazo de publicação, somada à menção ao regime semestral: o enunciado exclui essa exceção, mas a alternativa E tenta atrair quem lê apenas a palavra “semestre” e ignora o prazo legal de 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo do RGF, procure a regra do art. 55, § 2º: publicação até 30 dias após o encerramento do período correspondente.
  • Se o enunciado mencionar que o ente não se enquadra na divulgação semestral, descarte alternativas baseadas em semestre como regime aplicável.

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Comentários

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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos. A lei estabelece expressamente que este relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do período (quadrimestre) a que corresponder.

D

​Conforme o Art. 55, parágrafo 2º da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sob pena de sanções institucionais ao ente público.

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Art. 55, parágrafo 2º da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sob pena de sanções institucionais ao ente público.

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