Ao final de determinado quadrimestre, o responsável pelo set...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que o enunciado afasta a hipótese semestral; assim, vale a regra legal de publicação do RGF no prazo correspondente ao período, e não um marco ligado à LOA ou ao fim do exercício.
- Quando a questão cobrar prazo do RGF, procure a regra do art. 55, § 2º: publicação até 30 dias após o encerramento do período correspondente.
- Se o enunciado mencionar que o ente não se enquadra na divulgação semestral, descarte alternativas baseadas em semestre como regime aplicável.
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O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos. A lei estabelece expressamente que este relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento do período (quadrimestre) a que corresponder.
D
Conforme o Art. 55, parágrafo 2º da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sob pena de sanções institucionais ao ente público.
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Art. 55, parágrafo 2º da LRF, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre e publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, sob pena de sanções institucionais ao ente público.
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