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Q1278395 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 10.024/19, será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades o princípio da/do:
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Comentário de Gabarito – Contratação Pública Sustentável

Interpretação e legislação aplicável:

A questão explora um tema cada vez mais frequente em concursos: princípios que orientam os contratos administrativos. O foco recai sobre o princípio observado nas etapas do processo de contratação, exigindo atenção ao texto legal correto. O normativo central é o Decreto nº 10.024/2019, que, em seu art. 2º, § 1º, dispõe:

“O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.”

Tema central:

O enunciado cobra a identificação do princípio que exige considerar dimensões econômica, social, ambiental e cultural nas contratações públicas. Trata-se do desenvolvimento sustentável, princípio moderno, indispensável na atuação da Administração Pública.

Exemplo prático:

Imagine um órgão público contratando serviços de limpeza. Ao observar o desenvolvimento sustentável, deve priorizar empresas que ofereçam produtos biodegradáveis, práticas inclusivas e respeito às normas ambientais, seguindo o plano de logística sustentável.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa “C) Desenvolvimento sustentável” está correta, pois é a opção que retrata, literalmente, a previsão do art. 2º, § 1º do Decreto nº 10.024/2019.

Doutrina corrobora: Juarez Freitas destaca que a Administração deve harmonizar funções econômicas, sociais e ambientais nos contratos, sob pena de ilicitude.

Análise das demais alternativas:

  • A) Razoabilidade: Princípio geral do Direito Administrativo, não especificamente exigido nas dimensões citadas.
  • B) Proporcionalidade: Também importante, mas diz respeito ao equilíbrio das ações administrativas, não à sustentabilidade.
  • D) Vantagem administrativa: Não se trata de princípio previsto na legislação para o caso. Administração busca sim vantagens, mas o foco aqui é a sustentabilidade.
  • E) Julgamento objetivo: Diz respeito ao critério de escolha nas licitações, sem ligação direta com as dimensões mencionadas.

Pegadinha: A menção a várias “dimensões” pode fazer o candidato pensar em princípios genéricos. O diferencial foi observar a literalidade do Decreto!

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