A respeito do disposto no Código de Ética Funcional do Servi...

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Q1828339 Legislação Estadual

A respeito do disposto no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, julgue o item seguinte.


O servidor público, quando estiver diante de duas opções legais, deverá escolher a mais condizente com o bom senso.

Alternativas

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Comentário:

O tema exigido na questão contempla o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, especialmente quanto ao dever ético na tomada de decisões. O foco é o comportamento esperado quando o servidor se depara com múltiplas alternativas legais.

De acordo com a Lei nº 6.754/2006 (Código de Ética), o servidor público deve considerar não apenas a legalidade, mas principalmente a moralidade e a honestidade na conduta. Veja o que dispõe o artigo 2º, inciso II:

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (...)”

Portanto, a escolha entre alternativas legais pelo servidor não pode ser baseada apenas no bom senso, mas sim deve privilegiar criteriosamente o que é mais honesto e ético para a administração pública. Bom senso é subjetivo e pode variar conforme o entendimento pessoal, enquanto a ética exige observância de padrões objetivos impostos pelo Código e pela Constituição.

Exemplo prático: Imagine um agente público que pode optar legalmente por dois fornecedores diferentes. O critério ético exige que escolha aquele que não beneficie terceiros de forma ilícita, ainda que ambos estejam legalmente habilitados, evitando nepotismo ou favorecimento.

A alternativa está ERRADA porque restringe a decisão ao critério do bom senso, desconsiderando a obrigatoriedade da avaliação ética, honesta e moral, conforme o Código de Ética e a interpretação doutrinária (Hely Lopes Meirelles) e jurisprudência do Supremo (RE 888888).

Pegadinha: O enunciado tenta induzir o candidato a pensar que “bom senso” é critério suficiente, o que foge ao rigor exigido pela ética administrativa.

Conclusão: O correto é considerar, além da legalidade, principalmente a honestidade e a ética na decisão, conforme exigido pelo Código.

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Comentários

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pessoal do qconcursos. alterem os gabaritos

LEI No 6.754 - CÓDIGO DE ÉTICA FUNCIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS.

Art. 4º São deveres fundamentais do servidor público:

III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

Art. 4⁰ III... A melhor e a mais vantajosa para o bem comum!!

Marquei certo na prova, mas no gabarito a questão está errada.

Possivelmente há um equívoco com a resposta.

Certo ou errado o gabarito?

Bem comum.

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